2. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO
OAB/SP 207882·CPF·Representa: Autor
KARINA HELENA CALLAI
OAB/DF 11620·CPF·Representa: Autor
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES
OAB/SP 374783·CPF·Representa: Autor
JUDITE BEATRIZ TURIM
OAB/SP 137138·CPF·Representa: Autor
KARINA HELENA CALLAI
OAB/DF 011620·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2025, 17:13
Trânsito em julgado
08/09/2025, 17:13
Publicação
15/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/05/2025.
02/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:53
Redistribuição
30/05/2025, 08:01
Recebimento
30/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 06:15
Publicação
30/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADOS: KARINA HELENA CALLAI - DF011620
JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/05/2025, 00:00
Distribuição
27/05/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 12:00
Petição (Impugnação)
20/05/2025, 23:11
Protocolo de Petição
20/05/2025, 23:05
Publicação
09/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO: JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 12:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 12:01
Protocolo de Petição
07/05/2025, 11:41
Publicação
09/04/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO: JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 17:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2025, 17:21
Protocolo de Petição
20/03/2025, 17:06
Publicação
13/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO: JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2870105/SP (2025/0065627-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE RADIO TERNURA LTDA
ADVOGADOS: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO - SP207882
LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES - SP374783
AGRAVADO: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO: JUDITE BEATRIZ TURIM - SP137138
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.