Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Alberto Busso -
Apelante: CAROLINA BARACAT MOKARZEL -
Apelado: Estado de São Paulo - F. 5.469/70: Determinação de encaminhamento dos autos pela Exma. Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público, para juízo de conformidade, em relação ao julgamento de mérito do Tema 779 do e. STF, diante de interposição de recurso extraordinário em face do v. acórdão de f. 1.281/94, sob a relatoria do Exmo. Des. Maurício Fiorito. Segundo o art. 105, § 1º do RITJSP: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. E nos termos do art. 2º Ordem de Serviço 24/2018: Art. 2º Nas devoluções de processos para eventual adequação pela reapreciação da Turma Julgadora (artigo 1040, II do Código de Processo Civil), a distribuição ocorre nos termos do previsto no artigo 105, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (...) De acordo com f. 1.270, termo da distribuição, a apelação foi distribuída por prevenção, relacionada ao processo nº 2038038-96.2013.8.26.0000. Não obstante tenha ocorrido a alteração de relatoria e envio dos autos a este magistrado, entendo haver prevenção em decorrência de anterior distribuição do agravo de instrumento nº 2038038-96.2013.8.26.0000 para a cadeira da então juíza substituta, Des. Silvia Meirelles, desta 6ª Câmara de Direito Público, em 20/3/2013, “Auxiliando o Desembargador Sidney Romano dos Reis”. Assim, a distribuição de anterior recurso (agravo de instrumento) previne a competência. Devolvo, portanto, os autos ao Serviço de Processamento, para alteração de relatoria e envio dos autos ao Exmo. Desembargador Sidney Romano dos Reis, desta. C. Câmara. São Paulo, 2 de maio de 2026. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Helder Jose Falci Ferreira (OAB: 87561/SP) - Tiago Manetta Falci Ferreira (OAB: 293643/SP) - Herick Berger Leopoldo (OAB: 225927/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) (Procurador) - 1º andar
Nº 1003363-67.2021.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Pardo -