Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Jose Pedro dos Santos -
RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intimação - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ADV: MICHELE CAROLINA VENERA (OAB 26690/SC) - Processo 0700807-98.2023.8.02.0047 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou pessoalmente, por meio de carta, com aviso de recebimento, acaso transcorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, como previsto pelo § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido. Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação. Expedientes necessários. Cumpra-se.