Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500101-79.2023.8.26.0123 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA -
Vistos. Ocorrido o trânsito em julgado do v. Acórdão, proceda a Serventia as anotações e retificações necessárias no histórico de partes, oficiando-se ao Juízo da execução criminal competente, encaminhando-se cópia do Acórdão e das certidões de trânsito em julgado, em aditamento à guia de execução provisória, utilizando-se o modelo do BNMP. Após o cálculo da pena de multa, expeça-se certidão de sentença, disponibilizando-se ao Ministério Público para execução da pena de multa ou o protesto do título, descontando-se eventual valor pago a título de fiança criminal. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que transfira os valores apreendidos na conta judicial nº 3800107099313, com seus acréscimos legais, ao FUNAD, através de GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar o código 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006). Nos termos do artigo 516 das NSCGJ, comunique-se à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos apreendidos (fls. 28/30), na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do Código Penal. Intime-se o sentenciado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Por fim, após o cadastro da guia de recolhimento definitiva, ARQUIVEM-SE OS AUTOS digitais (movimentação 61619 "processo findo com condenação"), com as comunicações obrigatórias e demais cautelas de praxe. - ADV: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP), YURI CHAPOVAL CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 289394/SP)