Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2869011/PB (2025/0069273-8)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB013156
REQUERIDO: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
ADVOGADOS: VIVIANNE BARBOSA AVELINO - RN010121
WELLINGTON MOREIRA DE AZEVEDO - RN003223
DECISÃO As partes noticiam a realização de acordo. A informação denota a falta de interesse para o julgamento da insurgência recursal pendente de análise por esta Corte, acarretando a perda superveniente de seu objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o recurso. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada esta decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA