Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136867-05.2020.8.13.0024/MG
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (OAB MG076733)
ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB MG091046)
ADVOGADO(A): CATHERINE NAJJAR CAPDEVILLE (OAB MG213086)
ADVOGADO(A): ANDRESSA NEVES MARTINS (OAB MG184289)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS- CONSÓRCIO INFRACON RJ-RENOVA
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$477,87 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações:
- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5136867-05.2020.8.13.0024/MG
AUTOR: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIO MAIA CORTES (OAB RJ128742)
ADVOGADO(A): RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES (OAB RJ187253)
ATO ORDINATÓRIO
51368670520208130024
SCAN SOLO SERVICOS LTDA
CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
135.000,00
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VOLUNTÁRIO
Intimação para Scan Solo Serviços Ltda
Com o objetivo de se evitar a instauração da nova fase processual na CENTRASE, assinala-se ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para depósito espontâneo da importância pretendida em sede de cumprimento de sentença, de R$ 12.305,38 (doze mil trezentos e cinco reais e trinta e oito centavos); caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora fixado, o débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1°, CPC. A presente intimação dá-se em consonância com o disposto no art. 2°, § 2°, inciso I, da Resolução 805/TJMG/2015.
Observação: conforme dispõe o § 2° do art. 523 do CPC, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo ora fixado, a multa e os honorários previstos no § 1° do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 07/05/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
08/05/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito]
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por SCAN GEO SERVIÇOS LTDA em face de CONSÓRCIO INFRACON RFJ – RENOVA. Proferida sentença de ID 9851186158; pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes. Interposto recurso de apelação, “para reformar em parte a sentença e determinar que a correção monetária do valor da condenação incida desde 01/11/2019.” (ID 10520533937). Trânsito em julgado certificado em ID 10520533940. Solicitado o cumprimento da sentença (ID 10525860618 e ID 10541473395), foi intimado o requerido para cumprimento voluntário (ID 10581997829), sem sucesso (ID 10621757307). Os autos foram remetidos à CENTRASE, que declinou da competência a este juízo sob os seguintes fundamentos: “Ocorre que, com a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 1.760/PR/2025, nos termos do artigo 5º, § 1º, III, a remessa do processo à Centrase deve ser, obrigatoriamente, precedida da migração dos autos do sistema PJe para o sistema eproc. Verifica-se, contudo, que o feito foi encaminhado ainda pelo sistema PJe, sem a prévia migração exigida pela norma regulamentar. Destaco que a Centrase Cível não possui acesso ao migrador, circunstância que inviabiliza a realização da migração como ato de cooperação. Diante disso, com fundamento no art. 5º, § 1º, III, da Portaria Conjunta nº 1.760/PR/2025, determino a devolução dos autos à Unidade Judiciária de origem, a fim de que seja providenciada a necessária migração para o sistema eproc, com posterior remessa a esta Centrase, se for o caso.” DECIDO. Realize-se a migração para o EPROC e, em seguida, remeta-se imediatamente à CENTRASE. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte J
09/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79 CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 Intimação para SCAN GEO SERVIÇOS LTDA. Com o objetivo de se evitar a instauração da nova fase processual na CENTRASE, assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para depósito espontâneo da importância pretendida em sede de cumprimento de sentença; R$ 12.305,38 (doze mil trezentos e cinco reais e trinta e oito centavos), caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora fixado, o débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1°, CPC. A presente intimação dá-se em consonância com o disposto no art. 2°, § 2°, inciso I, da Resolução 805/TJMG/2015. Observação: conforme dispõe o § 2° do art. 523 do CPC, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo ora fixado, a multa e os honorários previstos no § 1° do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante FABIANA PIMENTA SILLUZIO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79 CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 Intimação para CONSÓRCIO INFRACON RFJ -RENOVA Com o objetivo de se evitar a instauração da nova fase processual na CENTRASE, assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para depósito espontâneo da importância pretendida em sede de cumprimento de sentença; R$ 204.817,76 (duzentos e quatro mil oitocentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora fixado, o débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1°, CPC. A presente intimação dá-se em consonância com o disposto no art. 2°, § 2°, inciso I, da Resolução 805/TJMG/2015. Observação: conforme dispõe o § 2° do art. 523 do CPC, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo ora fixado, a multa e os honorários previstos no § 1° do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante FABIANA PIMENTA SILLUZIO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5136867-05.2020.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA Avenida Raja Gabaglia, 4977, sala 404, Santa Lúcia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30360-663 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 477,87 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de 10% devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANA PIMENTA SILLUZIO Escrivão(ã) Judicial
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79 CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 Para apuração de eventuais custas finais. MARCELLE LUCIENE PEREIRA DE ALMEIDA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por SCAN GEO SERVIÇOS LTDA em face de CONSÓRCIO INFRACON RFJ – RENOVA. Proferida sentença de ID 9851186158; pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes. Interposto recurso de apelação, “para reformar em parte a sentença e determinar que a correção monetária do valor da condenação incida desde 01/11/2019.” (ID 10520533937). Trânsito em julgado certificado em ID 10520533940. Nada a prover. Cumpram-se as diligências de praxe e arquivem-se. Solicitado o cumprimento da sentença, à CENTRASE. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito J 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
29/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
15/08/2025, 14:03
Publicação
23/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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Intimação
AUTOR: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 07/05/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de Comunicação de Migração - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito]
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por SCAN GEO SERVIÇOS LTDA em face de CONSÓRCIO INFRACON RFJ – RENOVA. Proferida sentença de ID 9851186158; pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes. Interposto recurso de apelação, “para reformar em parte a sentença e determinar que a correção monetária do valor da condenação incida desde 01/11/2019.” (ID 10520533937). Trânsito em julgado certificado em ID 10520533940. Solicitado o cumprimento da sentença (ID 10525860618 e ID 10541473395), foi intimado o requerido para cumprimento voluntário (ID 10581997829), sem sucesso (ID 10621757307). Os autos foram remetidos à CENTRASE, que declinou da competência a este juízo sob os seguintes fundamentos: “Ocorre que, com a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 1.760/PR/2025, nos termos do artigo 5º, § 1º, III, a remessa do processo à Centrase deve ser, obrigatoriamente, precedida da migração dos autos do sistema PJe para o sistema eproc. Verifica-se, contudo, que o feito foi encaminhado ainda pelo sistema PJe, sem a prévia migração exigida pela norma regulamentar. Destaco que a Centrase Cível não possui acesso ao migrador, circunstância que inviabiliza a realização da migração como ato de cooperação. Diante disso, com fundamento no art. 5º, § 1º, III, da Portaria Conjunta nº 1.760/PR/2025, determino a devolução dos autos à Unidade Judiciária de origem, a fim de que seja providenciada a necessária migração para o sistema eproc, com posterior remessa a esta Centrase, se for o caso.” DECIDO. Realize-se a migração para o EPROC e, em seguida, remeta-se imediatamente à CENTRASE. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte J
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79 CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 Intimação para SCAN GEO SERVIÇOS LTDA. Com o objetivo de se evitar a instauração da nova fase processual na CENTRASE, assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para depósito espontâneo da importância pretendida em sede de cumprimento de sentença; R$ 12.305,38 (doze mil trezentos e cinco reais e trinta e oito centavos), caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora fixado, o débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1°, CPC. A presente intimação dá-se em consonância com o disposto no art. 2°, § 2°, inciso I, da Resolução 805/TJMG/2015. Observação: conforme dispõe o § 2° do art. 523 do CPC, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo ora fixado, a multa e os honorários previstos no § 1° do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante FABIANA PIMENTA SILLUZIO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79 CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 Intimação para CONSÓRCIO INFRACON RFJ -RENOVA Com o objetivo de se evitar a instauração da nova fase processual na CENTRASE, assinalo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para depósito espontâneo da importância pretendida em sede de cumprimento de sentença; R$ 204.817,76 (duzentos e quatro mil oitocentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora fixado, o débito será acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1°, CPC. A presente intimação dá-se em consonância com o disposto no art. 2°, § 2°, inciso I, da Resolução 805/TJMG/2015. Observação: conforme dispõe o § 2° do art. 523 do CPC, caso o devedor efetue o pagamento parcial no prazo ora fixado, a multa e os honorários previstos no § 1° do art. 523 do CPC incidirão sobre o restante FABIANA PIMENTA SILLUZIO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5136867-05.2020.8.13.0024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA Avenida Raja Gabaglia, 4977, sala 404, Santa Lúcia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30360-663 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 477,87 a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de 10% devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANA PIMENTA SILLUZIO Escrivão(ã) Judicial
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79 CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 Para apuração de eventuais custas finais. MARCELLE LUCIENE PEREIRA DE ALMEIDA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SCAN GEO SERVICOS LTDA CPF: 28.091.591/0001-79
RÉU: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA CPF: 31.077.013/0001-92 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5136867-05.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento]
Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por SCAN GEO SERVIÇOS LTDA em face de CONSÓRCIO INFRACON RFJ – RENOVA. Proferida sentença de ID 9851186158; pedidos iniciais julgados parcialmente procedentes. Interposto recurso de apelação, “para reformar em parte a sentença e determinar que a correção monetária do valor da condenação incida desde 01/11/2019.” (ID 10520533937). Trânsito em julgado certificado em ID 10520533940. Nada a prover. Cumpram-se as diligências de praxe e arquivem-se. Solicitado o cumprimento da sentença, à CENTRASE. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito J 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
29/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/08/2025, 14:03
Trânsito em julgado
15/08/2025, 14:03
Publicação
23/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:10
Não-Provimento
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2025.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 08:28
Redistribuição
14/05/2025, 08:01
Recebimento
14/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 06:15
Publicação
14/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 21:00
Distribuição
09/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 06:30
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
30/04/2025, 00:19
Publicação
23/04/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/04/2025, 17:41
Protocolo de Petição
15/04/2025, 17:26
Publicação
09/04/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872097/MG (2025/0071189-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA
ADVOGADOS: GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO - MG076733
ALEXANDRE SILVEIRA DO NASCIMENTO - MG118432
FRANCISCO BATISTA DE ABREU - MG025158
VIRGILIO ROSA FILHO - MG036557
MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA - MG184354
AGRAVADO: SCAN SOLO SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO BERNARDINO DA SILVA PIRES - RJ187253
FABIO MAIA CORTES - RJ128742
FELIPE LIBERAL GUIMARÃES - RJ256611
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:49
Distribuição (competência exclusiva)
17/03/2025, 18:15
Recebimento
05/03/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
SCAN GEO SERVICOS LTDA remessa para contraminuta
Adv - FÁBIO MAIA CORTÊS, FELIPE LIBERAL GUIMARÃES, FRANCISCO BATISTA DE ABREU, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2024
Recorrente(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Recorrido(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE LIBERAL GUIMARÃES, FRANCISCO BATISTA DE ABREU, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 29/07/2024
Embargante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Embargado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FELIPE LIBERAL GUIMARÃES, FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA, VIRGILIO ROSA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 10/07/2024
Embargante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Embargado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FELIPE LIBERAL GUIMARÃES, FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA, VIRGILIO ROSA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2024
Embargante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Embargado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MATHEUS LUIZ KATTAH SILVA, VIRGILIO ROSA FILHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/04/2024
Apelante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Apelado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDRESSA NEVES MARTINS, CATHERINE NAJJAR CAPDEVILLE, FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, RAFAELA LOURENCO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/04/2024
Apelante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Apelado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Autos reincluídos na pauta de 23/04/2024, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - ANDRESSA NEVES MARTINS, CATHERINE NAJJAR CAPDEVILLE, FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, RAFAELA LOURENCO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/03/2024
Apelante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Apelado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDRESSA NEVES MARTINS, CATHERINE NAJJAR CAPDEVILLE, FERNANDO OTAVIO GONTIJO MARINHO, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, RAFAELA LOURENCO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 01/03/2024
Apelante(s) - CONSORCIO INFRACON RFJ - RENOVA; Apelado(a)(s) - SCAN GEO SERVICOS LTDA;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Mariangela Meyer em 01/03/2024
Adv - ANDRESSA NEVES MARTINS, CATHERINE NAJJAR CAPDEVILLE, FÁBIO MAIA CORTÊS, GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO, MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS, RAFAELA LOURENCO NEVES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.