Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001500-92.1999.8.26.0081 (001.01.1999.001500) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina (camda) - Rafael Roberto Aloisi e outros - FRANKLIN ROOSEVELT MENDES THAME -
Vistos. Ante o contexto dos autos e o acordo celebrado entre as partes, homologo-o neste ato para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. E por consequência, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso III, do C.P.C. Os encargos processuais finais devem ser recolhidos em até 60 dias, pela parte devedora (art. 4º, inciso III Lei nº 11.608/2003), sob pena de imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual, o que fica desde já determinado em caso de não recolhimento. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: LIGIA MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO CHELES (OAB 308662/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP)