Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12109/DF (2024/0095370-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: JORGE LOPES DO NASCIMENTO
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 15:32
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:31
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 11:08
Documento (Certidão)
24/10/2025, 07:41
Publicação
21/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12109/DF (2024/0095370-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP (processo n. 0041974-58.2020.8.03.0001), apresentado por ESPÓLIO DE RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO, representado por seu inventariante JORGE LOPES DO NASCIMENTO. Junta termo de compromisso de inventariante. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO (CPF n. 016.965.722-15), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3. No particular, importa ver que trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de beneficiário falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de Espólio de RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, vinculado ao processo n. 0041974-58.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir o inventariante JORGE LOPES DO NASCIMENTO como interessado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12109/DF (2024/0095370-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP (processo n. 0041974-58.2020.8.03.0001), apresentado por ESPÓLIO DE RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO, representado por seu inventariante JORGE LOPES DO NASCIMENTO. Junta termo de compromisso de inventariante. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO (CPF n. 016.965.722-15), cujos dados correspondem aos do beneficiário indicado à fl. 3. No particular, importa ver que trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de beneficiário falecido, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de Espólio de RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá/AP, vinculado ao processo n. 0041974-58.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir o inventariante JORGE LOPES DO NASCIMENTO como interessado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:20
deferimento
17/10/2025, 07:20
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 18:16
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:30
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12109/DF (2024/0095370-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada:
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:54
Protocolo de Petição
21/07/2025, 12:49
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 14:28
Documento (Certidão)
06/05/2025, 18:14
Publicação
09/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12109/DF (2024/0095370-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7386 (201401219677), expedido em favor do ESPÓLIO de RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO com destaque de honorários advocatícios contratuais para MARCELO LAVOCAT GALVAO e PAULO SERGIO CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Mediante petição de fls. 12-18, o ESPÓLIO DE RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO requer habilitação. No entanto, indefiro o pedido, tendo em vista que a habilitação já foi deferida nos autos principais (fls. 908-912). Ante o exposto, considerando tratar-se de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de RAMIRO AMARO DO NASCIMENTO, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN