Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANTONIO MENDES GUEDES
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 17:59
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 15:30
Documento (Certidão)
30/10/2025, 14:24
Publicação
29/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, apresentado por ESPÓLIO DE MARIA MENDES GUEDES, representado por seu inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES (fls. 104-108). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 115-122, a Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores em razão de tramitar naquela instância o processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, relativo aos bens deixados pela beneficiária falecida. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus MARIA MENDES GUEDES (CPF n. 433.623.112-53), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito da beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de beneficiária principal falecida, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de Espólio de MARIA MENDES GUEDES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir o inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES como interessado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, apresentado por ESPÓLIO DE MARIA MENDES GUEDES, representado por seu inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES (fls. 104-108). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 115-122, a Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores em razão de tramitar naquela instância o processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, relativo aos bens deixados pela beneficiária falecida. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus MARIA MENDES GUEDES (CPF n. 433.623.112-53), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito da beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de beneficiária principal falecida, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de Espólio de MARIA MENDES GUEDES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir o inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES como interessado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 21:10
deferimento
24/10/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:21
Protocolo de Petição
23/10/2025, 12:06
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:30
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada:
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:54
Protocolo de Petição
21/07/2025, 12:26
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 14:28
Documento (Certidão)
06/05/2025, 18:14
Publicação
09/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7386 (201401082011), expedido em favor do ESPÓLIO de MARIA MENDES GUEDES com destaque de honorários advocatícios contratuais para MARCELO LAVOCAT GALVAO e PAULO SERGIO CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Mediante petição de fls. 15-21, o ESPÓLIO DE MARIA MENDES GUEDES requer habilitação. No entanto, indefiro o pedido, tendo em vista que a habilitação já foi deferida nos autos principais (fls. 1835-1837). Ante o exposto, considerando tratar-se de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de MARIA MENDES GUEDES, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN