PrecatorioGratificações da Lei 8.112/1990Precatório
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
20/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
1. MARIA MENDES GUEDES (REQUERENTE)
Autor
2. MARCELO LAVOCAT GALVAO (REQUERENTE)
Autor
3. PAULO SERGIO CUNHA (REQUERENTE)
Autor
5. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (REQUISITANTE)
Autor
4. UNIÃO (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
BENEDITA DIAS DE ANDRADE
OAB/AP 993·CPF·Representa: Autor
SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA
OAB/AP 599·CPF·Representa: Autor
MARCELO LAVOCAT GALVAO
OAB/DF 10958·CPF·Representa: Autor
BENEDITA DIAS DE ANDRADE
OAB/AP 000993·Representa: Autor
MARCELO LAVOCAT GALVAO
OAB/DF 010958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/12/2025, 07:00
Publicação
04/12/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANTONIO MENDES GUEDES
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 17:59
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:38
Expedição de documento (Ofício)
07/11/2025, 15:30
Documento (Certidão)
30/10/2025, 14:24
Publicação
29/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, apresentado por ESPÓLIO DE MARIA MENDES GUEDES, representado por seu inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES (fls. 104-108). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 115-122, a Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores em razão de tramitar naquela instância o processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, relativo aos bens deixados pela beneficiária falecida. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus MARIA MENDES GUEDES (CPF n. 433.623.112-53), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito da beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de beneficiária principal falecida, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de Espólio de MARIA MENDES GUEDES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir o inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES como interessado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de pedido de transferência de valores para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, apresentado por ESPÓLIO DE MARIA MENDES GUEDES, representado por seu inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES (fls. 104-108). Junta termo de compromisso de inventariante. Por meio do ofício de fls. 115-122, a Juíza da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP também solicita a transferência dos valores em razão de tramitar naquela instância o processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, relativo aos bens deixados pela beneficiária falecida. É o relatório. Decido. Depreende-se da documentação apresentada que há ação de sucessão em curso na instância ordinária relativa ao de cujus MARIA MENDES GUEDES (CPF n. 433.623.112-53), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito da beneficiário principal ocorreu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Ante o exposto, e considerando que o depósito para cumprimento desta requisição foi realizado em conta bloqueada por tratar-se de beneficiária principal falecida, defiro o pedido para determinar o desbloqueio e a transferência do valor requisitado em nome de Espólio de MARIA MENDES GUEDES, após os descontos legais, se houver, à ordem e à disposição da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá/AP, vinculado ao Processo n. 0022367-59.2020.8.03.0001, que decidirá sobre o levantamento (art. 19 da IN STJ/GP n. 3/2014). Cumprida a providência, comunique-se o Juízo sucessório. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir o inventariante ANTÔNIO MENDES GUEDES como interessado. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 21:10
deferimento
24/10/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:21
Protocolo de Petição
23/10/2025, 12:06
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:30
Publicação
08/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento deste precatório mediante depósito em conta bloqueada:
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:54
Protocolo de Petição
21/07/2025, 12:26
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 14:28
Documento (Certidão)
06/05/2025, 18:14
Publicação
09/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 12081/DF (2024/0095147-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: MARIA MENDES GUEDES
ADVOGADOS: SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCÂNTARA - AP000599
BENEDITA DIAS DE ANDRADE - AP000993
REQUERENTE: MARCELO LAVOCAT GALVAO
REQUERENTE: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO Trata-se de precatório oriundo da ExeMS 7386 (201401082011), expedido em favor do ESPÓLIO de MARIA MENDES GUEDES com destaque de honorários advocatícios contratuais para MARCELO LAVOCAT GALVAO e PAULO SERGIO CUNHA. Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito. Mediante petição de fls. 15-21, o ESPÓLIO DE MARIA MENDES GUEDES requer habilitação. No entanto, indefiro o pedido, tendo em vista que a habilitação já foi deferida nos autos principais (fls. 1835-1837). Ante o exposto, considerando tratar-se de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento e observadas as preferências legais. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias e havendo disponibilidade financeira, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99). Após, intime-se o ESPÓLIO de MARIA MENDES GUEDES, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN