1. BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE)
Autor
2. BANCO DAYCOVAL S.A. (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA LEME AMADEU
OAB/SP 333821·CPF·Representa: Autor
FILIPE DENKI BELEM PACHECO
OAB/GO 34021·CPF·Representa: Autor
SANDRA KHAFIF DAYAN
OAB/SP 131646·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LARA MARTINS
OAB/GO 22331·CPF·Representa: Autor
JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO
OAB/SP 181718·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Protocolo de Petição
11/09/2025, 09:18
Baixa Definitiva
08/09/2025, 16:23
Trânsito em julgado
08/09/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:11
Protocolo de Petição
18/08/2025, 16:01
Publicação
15/08/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
19/05/2025, 18:51
Protocolo de Petição
19/05/2025, 17:56
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:37
Ato ordinatório
17/04/2025, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 17:11
Protocolo de Petição
17/04/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
09/04/2025, 16:21
Publicação
09/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 23/10/2024. Concluso ao gabinete em: 12/03/2025. Ação: recuperação judicial da agravante. Decisão: determinou a liberação de valores retidos pelo BANCO DAYCOVAL para serem revertidos à manutenção das operações essenciais e reestruturação as empresas. Acórdão: deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravado, reconhecendo a extraconcursalidade dos recebíveis decorrentes de cessão fiduciária dada em garantia a mútuo bancário, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 339): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS GARANTIDOS POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. NÃO CARACTERIZADOS COMO BENS DE CAPITAL. POSSE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005. CARÁTER EXTRACONCURSAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Os recebíveis fiduciariamente cedidos em garantia de mútuo bancário não estão englobados no conceito de bem de capital, tendo em vista que ao credor fiduciário é transferido o direito direto de posse de título e, por consectário, a empresa recuperanda, na qualidade de devedora fiduciária, não detém a posse desse crédito. 2. Em consonância com o art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, os crédito garantidos por cessão de crédito fiduciária não se submetem à recuperação judicial, os quais, nessa condição, passam a ser classificados como extraconcursais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embargos de Declaração: opostos pelo agravado foram acolhidos para sanar erro material e os embargos da agravante foram rejeitados. Posteriormente, a agravante ainda opôs outros dois embargos de declaração que foram rejeitados, sendo-lhe aplicada multa no último. Recurso especial: sustenta violação dos arts. 5º da LINDB e 8º da Lei 11.101/2005. Defende a necessidade de apresentação de impugnação de crédito em autos apartados à recuperação judicial para discutir acerca da sujeição, ou não, de determinado crédito ao procedimento recuperacional. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. - Da ausência de prequestionamento O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 5º da LINDB e 8º da Lei 11.101/2005, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. Forte nessas razões, CONHEÇO do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 17:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
05/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:37
Redistribuição
12/03/2025, 10:30
Recebimento
10/03/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
10/03/2025, 06:15
Publicação
10/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2025, 20:11
Distribuição
05/03/2025, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2809935/GO (2024/0463652-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RAFAEL LARA MARTINS - GO022331
FILIPE DENKI BELEM PACHECO - GO034021
AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADOS: JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO - SP181718
SANDRA KHAFIF DAYAN - SP131646
FLÁVIA LEME AMADEU RAPOSO - SP333821
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/12/2024.