2. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA (AGRAVADO)
Reu
3. JORGE LUIZ BRANDES (AGRAVADO)
Reu
4. CORINA ADELE LEONARDI BRANDES (AGRAVADO)
Reu
5. CARLOS NORBERTO BRANDES (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA
OAB/DF 030363·CPF·Representa: Autor
MARCEL TABAJARA DIAS RUAS
OAB/SC 018525·CPF·Representa: Autor
THAIS VANDRESEN
OAB/SC 23909·CPF·Representa: Autor
DINAH LIMA BARROS
OAB/DF 060556·Representa: Autor
GILLIARD MARIANO HORONGOZO
OAB/SC 029509·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/06/2025.
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 10:12
Redistribuição
03/06/2025, 08:01
Recebimento
03/06/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 06:15
Publicação
03/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/06/2025, 00:00
Distribuição
29/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 16:31
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 16:11
Protocolo de Petição
22/05/2025, 15:53
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/06/2025, 00:00
Distribuição
29/05/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 16:31
Petição (Impugnação)
22/05/2025, 16:11
Protocolo de Petição
22/05/2025, 15:53
Publicação
30/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
22/04/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
22/04/2025, 18:26
Publicação
09/04/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARCOLINO VANDRESEN FILHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp para reexame fático-probatório, Súmula 83/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2882905/SC (2025/0089948-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO
ADVOGADOS: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA - DF030363
DINAH LIMA BARROS - DF060556
THAIS VANDRESEN - SC23909A
AGRAVADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS CAJOVIL LTDA
AGRAVADO: JORGE LUIZ BRANDES
AGRAVADO: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES
AGRAVADO: CARLOS NORBERTO BRANDES
ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS - SC018525
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/03/2025.
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:07
Distribuição (competência exclusiva)
18/03/2025, 16:30
Recebimento
17/03/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO ADVOGADO(A): GILLIARD MARIANO HORONGOZO (OAB SC029509) ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: JORGE LUIZ BRANDES ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: CARLOS NORBERTO BRANDES ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador SAUL STEIL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0008306-96.2011.8.24.0011/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO ADVOGADO(A): GILLIARD MARIANO HORONGOZO (OAB SC029509) ADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: JORGE LUIZ BRANDES ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: CARLOS NORBERTO BRANDES ADVOGADO(A): MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de junho de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0008306-96.2011.8.24.0011/SC (Pauta: 10) RELATORA: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCOLINO VANDRESEN FILHO ADVOGADO: GILLIARD MARIANO HORONGOZO (OAB SC029509) ADVOGADO: OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)
APELANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS CAJOVIL LTDA. ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: JORGE LUIZ BRANDES ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: CORINA ADELE LEONARDI BRANDES ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELANTE: CARLOS NORBERTO BRANDES ADVOGADO: MARCEL TABAJARA DIAS RUAS (OAB SC018525)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de abril de 2022. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 12 de maio de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0008306-96.2011.8.24.0011/SC (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH