Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Agravante: Banco Itaucard S. A. Agravada: Valdilea Rodrigues de Moraes 1. Oficie-se ao juízo de origem encaminhando-se cópia do acórdão do STJ que deu provimento ao recurso do credor ¿ fls. 193/203 e fls. 227. 2. Após, prossiga-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0069433-23.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0805233-04.2022.8.19.0087 Protocolo: 3204/2022.00663542 AGTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS OAB/RJ-128708 AGDO: VALDILEA RODRIGUES DE MORAES Relator: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO DESPACHO:
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0069433-23.2022.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0805233-04.2022.8.19.0087 Protocolo: 3204/2022.00663542 AGTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS OAB/RJ-128708 AGDO: VALDILEA RODRIGUES DE MORAES Relator: DES. HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO DESPACHO: 1. Nada mais a prover nestes autos. 2. Ao arquivo.
13/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/04/2025, 15:13
Trânsito em julgado
10/04/2025, 15:13
Publicação
09/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2369232/RJ (2023/0169494-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: VALDILEA RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na decisão de fls. 165-167, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. Às fls. 191-197, a colenda Quarta Turma conheceu do agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. e deu provimento do recurso especial, a fim de determinar o prosseguimento da ação de busca e apreensão, à luz do devido processo legal. Compulsando os autos, verifica-se que os procuradores da agravante BANCO ITAUCARD S.A. renunciaram ao mandato (fls. 202-205). Foi determinada a intimação da agravante (fl. 210), efetuada mediante Carta com Aviso de Recebimento, para regularizar sua representação processual no prazo de quinze (15) dias, porém, quedou-se inerte, conforme certidão constante à fl. 220. Assim, proferida decisão nos autos, e considerando a ausência de interposição de recurso contra o acórdão de fls. 191-197, dá-se por encerrada a prestação jurisdicional no âmbito desta Corte. Certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se, em seguida, a baixa dos autos. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
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Intimação - DESPACHO
AREsp 2369232/RJ (2023/0169494-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: VALDILEA RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na decisão de fls. 165-167, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. Às fls. 191-197, a colenda Quarta Turma conheceu do agravo interno interposto por BANCO ITAUCARD S.A. e deu provimento do recurso especial, a fim de determinar o prosseguimento da ação de busca e apreensão, à luz do devido processo legal. Compulsando os autos, verifica-se que os procuradores da agravante BANCO ITAUCARD S.A. renunciaram ao mandato (fls. 202-205). Foi determinada a intimação da agravante (fl. 210), efetuada mediante Carta com Aviso de Recebimento, para regularizar sua representação processual no prazo de quinze (15) dias, porém, quedou-se inerte, conforme certidão constante à fl. 220. Assim, proferida decisão nos autos, e considerando a ausência de interposição de recurso contra o acórdão de fls. 191-197, dá-se por encerrada a prestação jurisdicional no âmbito desta Corte. Certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se, em seguida, a baixa dos autos. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 02:20
Mero expediente
07/04/2025, 02:20
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 12:00
Documento (Certidão)
25/02/2025, 11:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2025, 15:12
Documento (Certidão)
07/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
06/01/2025, 17:03
Documento (Certidão)
03/01/2025, 17:09
Publicação
03/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2369232/RJ (2023/0169494-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708
ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
REQUERIDO: VALDILEA RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Diante das informações constantes da petição nº 01075704/2024, acostada às fls. 202-205, noticiando a revogação do mandato outorgado, determino a intimação da recorrente, BANCO ITAUCARD S.A., em seu respectivo endereço, para que constitua novo procurador nestes autos e, assim, regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
02/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/12/2024, 09:00
Mero expediente
31/12/2024, 09:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:15
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 12:30
Documento (Certidão)
05/12/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:31
Protocolo de Petição
04/12/2024, 15:59
Publicação
29/11/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2369232/RJ (2023/0169494-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS - RJ128708
ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO - SP437023
AGRAVADO: VALDILEA RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.