Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de São Paulo -
Agravante: São Paulo Previdência - Spprev -
Agravado: Luis Carlos Triumpho -
Agravado: Claudio Fernandes da Silva -
Agravado: Julio Milton Miguel -
Agravado: Claudionor Marjotto -
Agravado: Luiz Espedito Machado -
Agravado: Vitor Nogueira Bento -
Agravado: Walter Raymundo de Oliveira -
Agravado: Luiz Dias Pereira -
Agravado: Odair Dionisio Pandini -
Agravado: Luiz Antonio de Sousa - O julgamento do mérito do RE nº 731.333/SP, Tema nº 750/STF, DJe de 01.09.2014, sem repercussão geral, fixou a seguinte tese: A questão do direito à incorporação da vantagem pecuniária denominada "Adicional de Local de Exercício - ALE" ao vencimento dos policiais militares de São Paulo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009. Quanto à questão referente à violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o STF considerou inexistente a repercussão geral em decisão proferida no ARE nº 748.371/MT, Tema nº 660/STF com a seguinte tese: "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009." No caso, considerando que o fundamento trazido percute justamente na ofensa de tais princípios, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, al. "a", c.c. art. 1.035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de maio de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - 1º andar
Nº 3001556-83.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -