Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSANE DE OLIVEIRA SOARES GOMES, CARLOS CAVALCANTI DANTAS EXECUTADO(A): SUPERMERCADO O GONZAGAO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 221312644, conforme transcrito abaixo: "[Portanto, tendo em vista o cumprimento definitivo de sentença,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0005311-51.2021.8.17.2470 intime-se a parte executada para cumprir a sentença anexada aos autos e confirmada pelo TJ-PE, o qual apenas readequou o valor arbitrado a título de danos morais, promovendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), as obrigações determinadas, quais sejam: 1) a proibição de estacionamento de veículos de médio e grande porte ao longo da via HERCULANO BANDEIRA, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, CARPINA-PE, para o fim de carga e descarga; e 2) a adequação do executado ao art. 42 da Lei de Contravenção Penal, nos horários diurnos e noturnos, com relação à poluição sonora (sons de ruídos de câmara fria, motor de caminhão, sirene de marcha a ré e maquinários) e perturbação do sossego. No que tange ao pleito de execução de valores, entendo que deve ser suspenso até o efetivo cumprimento, primeiramente, da obrigação de fazer, para depois se apurar eventual valor devido a título de multa.]" CARPINA, 6 de novembro de 2025. JACQUELINE MYRTES OLIVEIRA LIMA Diretoria Reg. da Zona da Mata