Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
EMBARGANTE: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - RS088828A
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA - PR018294
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO e outros (LUIZ e outros) contra decisão de minha lavra que determinou a suspensão do feito em razão da correspondência da questão discutida com o Tema 1.290 do STF. Nas razões dos presentes embargos de declaração, LUIZ e outros defenderam a reconsideração da decisão apontando que, na realidade, o objeto dos presentes autos é diverso daquele tratado no tema com repercussão geral, por discutir débitos de cédula de crédito rural, não correção monetária de caderneta de poupança. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 268). É o relatório. DECIDO. A irresignação merece prosperar. De fato, a controvérsia apresentada desde a origem no Agravo de Instrumento dos presentes autos é a discussão acerca da competência para o processamento e julgamento de liquidação/cumprimento individual de sentença coletiva, não correspondendo ao debate acerca do critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, afetado pela Suprema Corte Federal. Nessas condições, ACOLHO os embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 249/250 (e-STJ), reconhecendo a desnecessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.290/STF. Após, retornem-se os autos conclusos para o oportuno exame e julgamento do recurso especial de fls. 94/123 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 18:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2026, 18:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/12/2025, 08:51
Protocolo de Petição
10/12/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:15
Publicação
29/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
EMBARGANTE: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - RS088828A
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/12/2025, 08:51
Protocolo de Petição
10/12/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 16:00
Documento (Certidão)
09/05/2025, 16:15
Publicação
29/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
EMBARGANTE: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
EMBARGANTE: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - RS088828A
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
25/04/2025, 16:01
Protocolo de Petição
25/04/2025, 15:50
Publicação
14/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - RS088828A
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
DECISÃO A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, prolatada no RE 1.445.162-DF, a seguir transcrita: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 1445162 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024) Após, o Ministro Alexandre de Moraes decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. Nesse contexto, considerando que o presente processo está lastreado nos referidos acórdão proferidos por esta Corte, impõe-se a suspensão do presente feito, até a publicação da tese de repercussão geral. Nessas condições, DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 (Tema STF 1.290), observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se Relator
MOURA RIBEIRO
11/04/2025, 00:00
Recurso prejudicado
10/04/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - RS088828A
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 09:05
Redistribuição
09/04/2025, 08:45
Recebimento
09/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 06:15
Publicação
09/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
ADVOGADOS: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - RS088828A
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 21:00
Distribuição
04/04/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2830926/RS (2024/0463564-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI - RS046946
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ
ADVOGADOS: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA - RS088828A
TAMIRES ALVES PAIXÃO - PR110065
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/01/2025.
24/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 10:37
Distribuição (competência exclusiva)
23/01/2025, 10:15
Recebimento
05/12/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de junho de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 13 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5042249-23.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 977) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de maio de 2024. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de maio de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 22 de maio de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5042249-23.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 278) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI
AGRAVADO: LUIZ PEDRO VARES ALBORNOZ FILHO ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: ANA CAROLINA DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: LUIZ PEDRO DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: MARIA CARMEN DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294)
AGRAVADO: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO: MARIA PAULA DA CUNHA ALBORNOZ ADVOGADO(A): PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB PR018294) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 28 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Agravo de Instrumento Nº 5042249-23.2023.4.04.0000/RS (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
16/02/2024, 00:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)