Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2869999/SC (2025/0069767-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ADVOGADOS: MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA - SC015762
MARIA LÚCIA VIECELI - SC057308
ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: DALIANE SALVADOR - SC016295
RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492
FILIPE SILVA DOS SANTOS - SC063633B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.