Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0133160-57.2015.8.06.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROLIM VERAS
REQUERIDO: LUCRE ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA - ME e outros DESPACHO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de pedidos de cumprimento de sentença, o primeiro formulado por Antenor Alves de Sousa Júnior e o segundo por Leônidas Furtado Braga Filho, ambos em face do Condomínio do Edifício Rolim Veras. O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524 do CPC (ids. 173727409 e 173727410). Destarte, intime-se a parte executada, por meio do procurador constituído nos autos ou, na sua ausência, por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento voluntário do débito atualizado indicado na petição de id. 173727408, no valor de R$ 12.505,46 (doze mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), bem como do valor indicado na petição de id. 173727411, também no montante de R$ 12.505,46 (doze mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), passando-se, desde logo, aos atos de expropriação, observada a ordem de preferência prevista no art. 835, inclusive § 1º, do CPC. Outrossim, caso seja efetuado apenas pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC). Fica advertida a parte executada de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Deverá a parte executada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito para inscrição na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito Assinatura Digital