CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Autor
MARIA DIVINA GUIMARÃES AZAMBUJA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL BUZZO DE MATOS
OAB/SP 220958·CPF·Representa: Autor
IGOR HENRY BICUDO
OAB/SP 222546·CPF·Representa: Autor
JOSE ROGERIO DOS SANTOS
OAB/GO 27029·CPF·Representa: Autor
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO
OAB/DF 32682·CPF·Representa: Autor
RENATO LOBO GUIMARÃES
OAB/DF 14517·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/04/2026, 17:13
Trânsito em julgado
24/04/2026, 17:13
Publicação
26/03/2026, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
EMBARGADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
EMBARGADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
EMBARGADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/03/2026, 23:59
Publicação
27/02/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
EMBARGADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 23/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/02/2026, 13:55
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 15:01
Documento (Certidão)
17/12/2025, 14:45
Publicação
09/12/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
EMBARGADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2025, 14:26
Protocolo de Petição
03/12/2025, 13:59
Publicação
27/11/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:30
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2025.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 08:39
Redistribuição
26/05/2025, 08:02
Recebimento
26/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:25
Publicação
26/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 21:20
Distribuição
21/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:30
Petição (Impugnação)
16/05/2025, 15:46
Protocolo de Petição
16/05/2025, 15:04
Publicação
29/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 19:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 14:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 13:52
Publicação
09/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 20:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2866516/GO (2025/0061039-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: MARIA DIVINA GUIMARAES SANTOS AZAMBUJA
ADVOGADOS: JOSE ROGERIO DOS SANTOS - GO027029
VINICIUS POMAR SCHMIDT - GO045896
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.
11/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 17:55
Distribuição (competência exclusiva)
10/03/2025, 17:45
Recebimento
24/02/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)