Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2861081/SP (2025/0055286-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: CAIO GORENTZVAIG
ADVOGADO: TELMA HIRATA HAYASHIDA - SP144318
REQUERIDO: F. BARBOSA ADVOGADOS
REQUERIDO: PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES
ADVOGADOS: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO - SP102090
ANDERSON MARTINS DA SILVA - SP234321
ANDERSON DE SOUZA AMARO - SP343489
ADRIANA MARY TANAKA - SP406293
INTERESSADO: ENZO GORENTZVAIG
INTERESSADO: FABIO GORENTZVAIG
ADVOGADOS: RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR - SP224324
LUCIANO DE SOUZA GODOY - DF038681
KATIA VILHENA REINA - SP346000
LUIZA NASSER SANSONE RODRIGUES - SP375504
LUANA BARBARA DA SILVA BARROS - SP447107
INTERESSADO: AURO GORENTZVAIG
INTERESSADO: CECILIA GORENTZVAIG
INTERESSADO: TARSILA OLIVEIRA RIBEIRO GORENTZVAIG
INTERESSADO: TATIANA GORENTZVAIG NOGUEIRA
INTERESSADO: URI OLIVEIRA RIBEIRO GORENTZVAIG
INTERESSADO: VALERIA GORENTZVAIG
DESPACHO Cuida-se de petição apresentada por CAIO GORENTZVAIG, alegando que: 1. Antes mesmo dos autos serem remetidos a este Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ora Requerente constatou que não fora intimado para a decisão proferida nos autos da prestação de contas e que deu origem ao Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (Processo n.º 2311496- 16.2023.8.26.0000), bem como de todos os demais atos praticados posteriormente, incluindo o Acórdão que foi objeto do Recurso Especial, inadmitido na origem e deu nascedouro ao Agravo em epígrafe. 2. Mesmo após apresentar petição perante o Tribunal Estadual arguindo a nulidade absoluta pela falta de intimação e insistir perante aquele Tribunal, conforme se infere das petições acostadas às fls. 539 e seguintes e fls. 580 e seguinte, cujo conteúdo se reitera e se dá por reproduzido para todos os efeitos de direito, tal questão não foi apreciada. 3. A respeitável decisão do Exmo. Sr. Presidente do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em questão, também deixou de analisar a petição de nulidade absoluta (fl. 607). Inicialmente, determino a retificação do presente feito, para que CAIO GORENTZVAIG conste como parte interessada na autuação do presente feito, porquanto a petição por ele apresentada às fls. 539/545 não se trata de Agravo em Recurso Especial. Relativamente ao pedido de nulidade absoluta, não cabe a este Tribunal Superior o seu enfrentamento, porquanto os atos reputados como nulos foram praticados diretamente nas instâncias ordinárias e somente ao Juízo de origem cabe apurar a ausência de intimação da parte e adotar as medidas que entender necessárias quanto à validade dos demais atos processuais praticados, inclusive, se o caso, a perda do objeto da decisão (fls. 601/603) que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Tendo em vista que já houve decisão não conhecendo do Agravo em Recurso Especial interposto por FABIO GORENTZVAIG e OUTRO, contra a qual não houve a interposição de recurso para o STJ, determino a baixa dos autos à origem, para que lá seja apreciado o pedido de nulidade e que sejam tomadas as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN