Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2205326/PR (2025/0106575-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECORRENTE: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
RECORRENTE: DOLORES AHMANN DE SOUZA
RECORRENTE: GILMAR JOSE CERVI
RECORRENTE: IRIA TERESINHA ODY MERGENER
RECORRENTE: ROSEMIRO BENASSI DE FIGUEIREDO
RECORRENTE: VERA APARECIDA MERGENER
RECORRENTE: FRANCISCO FONTANELLA
ADVOGADOS: EVERALDO JOÃO FERREIRA - SC001967
FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - PR066209
VALDIR CEZAR MILANI - PR053188
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS: CLAUDIA LORENA CARRARO - PR016137
MARCELO NICOLAU NADER - SP114739
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO: CLAUDIA LORENA CARRARO - PR016137
RECORRIDO: DOLORES AHMANN DE SOUZA
RECORRIDO: GILMAR JOSE CERVI
RECORRIDO: IRIA TERESINHA ODY MERGENER
RECORRIDO: ROSEMIRO BENASSI DE FIGUEIREDO
RECORRIDO: VERA APARECIDA MERGENER
RECORRIDO: FRANCISCO FONTANELLA
ADVOGADOS: EVERALDO JOÃO FERREIRA - SC001967
FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - PR066209
VALDIR CEZAR MILANI - PR053188
RECORRIDO: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - PR007919
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
·
Representa: Autor
4. IRIA TERESINHA ODY MERGENER (RECORRENTE)
Autor
5. ROSEMIRO BENASSI DE FIGUEIREDO (RECORRENTE)
Autor
6. VERA APARECIDA MERGENER (RECORRENTE)
Autor
7. FRANCISCO FONTANELLA (RECORRENTE)
Autor
8. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RECORRENTE)
Autor
10. DOLORES AHMANN DE SOUZA (RECORRIDO)
Reu
11. GILMAR JOSE CERVI (RECORRIDO)
Reu
12. IRIA TERESINHA ODY MERGENER (RECORRIDO)
Reu
13. ROSEMIRO BENASSI DE FIGUEIREDO (RECORRIDO)
Reu
14. VERA APARECIDA MERGENER (RECORRIDO)
Reu
15. FRANCISCO FONTANELLA (RECORRIDO)
Reu
16. YELUM SEGUROS S.A (RECORRIDO)
Reu
9. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RECORRIDO)
Reu
VALDIR CEZAR MILANI
OAB/PR 053188·CPF·Representa: Autor
EVERALDO JOÃO FERREIRA
OAB/SC 001967·CPF·Representa: Autor
VALDIR CEZAR MILANI
OAB/PR 53188·CPF·Representa: Autor
EVERALDO JOAO FERREIRA
OAB/SC 1967·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS
OAB/PR 66209·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 007919·CPF·Representa: Réu
MARCELO NICOLAU NADER
OAB/SP 114739·CPF·Representa: Réu
CLAUDIA LORENA CARRARO
OAB/PR 016137·CPF·Representa: Réu
FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS
OAB/PR 066209·CPF·Representa: Réu
VALDIR CEZAR MILANI
OAB/PR 053188·CPF·Representa: Réu
EVERALDO JOÃO FERREIRA
OAB/SC 001967·CPF·Representa: Réu
VALDIR CEZAR MILANI
OAB/PR 53188·CPF·Representa: Réu
EVERALDO JOAO FERREIRA
OAB/SC 1967·CPF·Representa: Réu
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Réu
FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS
OAB/PR 66209·CPF·Representa: Réu
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 08:47
Distribuição (sorteio)
07/04/2025, 08:02
Recebimento
26/03/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038204-73.2015.8.16.0000 Recurso: 0038204-73.2015.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Seguro Agravante(s): VERA APARECIDA MERGENER GILMAR JOSÉ CERVI IRIA TEREZINHA ODY MERGENER DOLORES AHMANN DE SOUZA FRANCISCO FONTANELLA ROSEMIRO BENASSI DE FIGUEIREDO Agravado(s): LIBERTY SEGUROS S/A Os presentes autos foram encaminhados à Relatora (Desembargadora Lilian Romero) do AI 1433427-1 para a finalidade explicitada na manifestação do mov. 5.1, ou seja, para definir, com fins estatísticos, o registro da decisão a que se refere o acordão de mov. 1.15. Entretanto, depois de publicada a decisão pela Câmara e interposto Recurso Especial 1.20 e 1.21, cujo juízo de admissibilidade já foi submetido à Vice-Presidência deste Tribunal. De modo que, salvo melhor juízo, não há, por ora, nenhuma providência a ser determinada pelo sucessor da cadeira da Desembargadora Lilian Romero. Assim, devolvo os presentes autos para os devidos fins Curitiba, 16 de agosto de 2024. Everton Luiz Penter Correa
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº. 0038204-73.2015.8.16.0000
Vistos. Segundo a informação prestada pela Secretaria Judiciária, o julgamento (ocorrido em 03.03.2016) relativamente a este feito (que tramitou originariamente na forma física) equivocadamente não foi indexado na relação de movimentos de tramitação do feito (conforme se vê do Anexo de M. 1.15 destes autos eletrônicos), por ocasião da digitalização e migração para o Sistema PROJUDI. Assim, impõe-se regularizar a situação, mediante o registro do resultado do julgamento proferido, da relatoria desta Desembargadora. Neste sentido, para fins meramente estatísticos e administrativos, consigne-se o resultado do julgamento apontado no M. 1.15, dando conta de que foi DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, mantido pela decisão proferida nos embargos de declaração NPU 0046812-26.2016.8.16.0000 (M. 1.2) e NPU 0046831-32.2016.8.16.0000 (M. 1.2). Intimação despicienda. Curitiba, data de inserção no sistema. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora