Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição Criminal Nº 5046702-69.2021.8.24.0023/SC
ACUSADO: CHRISTYAN DAGO PRADO ANDERSON
ADVOGADO(A): Wiliam de Mello Shinzato (OAB SC030655)
ADVOGADO(A): MARINA WAGNER BRUNO SHINZATO (OAB SC032882)
ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS (OAB SC051816)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do inteiro teor dos venerandos acórdão e decisões monocráticas, nos quais a Egrégia 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Excelentíssimo Senhor Desembargador 2º Vice-Presidente e o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiram conhecer do recurso de apelação e negar-lhe provimento, não admitir o recurso especial, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, negar provimento ao agravo regimental, indeferir liminarmente os embargos de divergência e negar provimento ao agravo regimental nos embargos de divergência, determino as seguintes providências:
(A) Providencie-se a remessa dos dados da condenação para cadastro dos antecedentes na base dos dados da e. Corregedoria-Geral da Justiça;
(B) Comunique-se à Justiça Eleitoral;
(C) Forme-se o Processo de Execução Criminal Defintivo de CHRISTYAN DAGO PRADO ANDERSON com cópia do inteiro teor do acórdão, decisões monocráticas e certidão de trânsito em julgado do presente feito, pois condenado à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, contudo aplicado ao acusado o benefício da suspensão condicional da pena, com base no art. 78, § 1º e no art. 79 do Código Penal, fixando as seguintes condições a serem cumpridas no prazo de suspensão de 02 (dois) anos: a) no primeiro ano, o réu deverá prestar serviços à comunidade à razão de 01 (uma) hora por dia de condenação; e b) comparecer em juízo a cada 04 (quatro) meses para informar e justificar suas atividades. A partir do segundo ano, deverá cumprir apenas o item “b”, por infração ao disposto nos arts. 147, caput, e 129, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
(D) Procedam-se às alterações no gerenciamento de partes.
2. Em relação às custas processuais, proceda-se à cobrança nos sistemas administrativos.
3. Ultimadas todas as providências, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
4. Intimem-se.