SãO FRANCISCO SISTEMAS DE SAúDE SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
Autor
BENíCIO ABILIO CAMPOS DE SOUZA
Reu
SILAS DANIEL DOS SANTOS SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL VIEIRA
OAB/SP 283437·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB/SP 324495·CPF·Representa: Autor
IGOR MACÊDO FACÓ
OAB/CE 16470·CPF·Representa: Autor
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB/CE 23931·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Ltda -
Apelado: Benício Abilio Campos de Souza (Menor(es) representado(s)) -
Apelado: Silas Daniel dos Santos Souza (Representando Menor(es)) - Assim, a fim de evitar eventual violação à legislação federal e podendo não se tratar de hipótese inserida no âmbito do tema que motivou a devolução do feito, com a devida vênia, determino a remessa destes autos ao E. Superior Tribunal de Justiça em razão da particularidade descrita nesta decisão, ficando este juízo à disposição para novo recebimento do processo em cumprimento à determinação superior, caso seja este o entendimento daquela E. Corte. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Rafael Vieira (OAB: 283437/SP) - 4º andar
Nº 1044645-69.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto -
04/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 19:23
Trânsito em julgado
24/10/2025, 19:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
21/10/2025, 18:39
Publicação
02/10/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:30
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:30
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - SP324495
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 10:30
Petição (Impugnação)
09/08/2025, 21:31
Protocolo de Petição
09/08/2025, 21:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:51
Protocolo de Petição
28/07/2025, 15:18
Publicação
22/07/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 10:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/07/2025, 18:01
Protocolo de Petição
17/07/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:21
Protocolo de Petição
02/07/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
27/06/2025, 15:49
Publicação
27/06/2025, 00:54
Publicação
26/06/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
RECORRIDO: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
DECISÃO O presente recurso especial interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (fls. 1.104-1.130) versa sobre tema afetado à Segunda Seção do STJ, nos autos dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 2.153.672/SP e 2.167.050/SP, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, a fim de definir a "possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento" (Tema n. 1.295/STJ). Nos termos do art. 256-L do RISTJ (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte que tenha como fundamento idêntica questão de direito afetada será devolvido ao Tribunal de origem, para nele permanecer suspenso. Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das normas que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre os recursos especiais representativos da controvérsia. Diante do exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 12:00
Recurso prejudicado
25/06/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
RECORRIDO: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto por B A C DE S (MENOR) contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os seguintes fundamentos: (a) aplicação da Súmula n. 282/STF e (b) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial, por inexistência de similitude fática (fls. 1.347-1.349). O acórdão do TJSP está assim ementado (fl. 1.076): PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autor diagnosticado com paralisia cerebral e encefalopatia epilética focal. Tratamento multidisciplinar prescrito. Negativa de custeio da ré. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Acolhimento em parte. Cerceamento de defesa não verificado. Pretensão de exclusão de cobertura dos métodos de tratamento prescrito, bem como de limitação quanto ao número de sessões. Impossibilidade, exceto com relação ao método Therasuit. Negativa abusiva do plano de saúde, com relação aos demais tratamentos, tendo em vista ser ilícita a recusa que restringe tratamento de moléstia coberta. A ausência de previsão expressa do procedimento em rol publicado pela ANS não se presta a obstar tratamento médico, tampouco pode ensejar a negativa de fornecimento por parte do plano de saúde. Limitação do número de sessões que implica em limitação do tratamento da moléstia que atinge o beneficiário do plano de saúde. Método Therasuit. Alteração de entendimento em conformidade aos precedentes das duas Turmas do Superior Tribunal de Justiça. "Não há amparo legal para a pretensão de cobertura dos equipamentos necessários para a terapia PediaSuit, pois, nos termos do art. 10, inciso VII, da Lei 9.656/1998, não há obrigatoriedade legal de cobertura de "próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico" - REsp 1741618 / DF. Danos morais. Descumprimento contratual que causa mero aborrecimento, insuscetível de provocar sofrimento suficiente a justificar condenação. Precedentes. Indenização afastada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do especial (fls. 1.252-1.288), fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente indicou dissídio jurisprudencial e contrariedade aos arts. e 4º e 51, IV, § 1º, I, II e III, do CDC, a fim de requerer a condenação da recorrida ao custeio do método Therasuit. Postulou danos morais, ante a suposta recusa indevida da cobertura do tratamento de saúde. Foram ofertadas contrarrazões (fls. 1.293-1.333). No agravo (fls. 1.352-1.390), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.562-1.566). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 1.579-1.583. É o relatório. Decido. A parte recorrente defendeu que seria indevido a recusa do custeio do método Therasuit. Para justificar tal tese, invocou os arts. 4º e 51, IV, § 1º, I, II e III, do CDC, os quais, todavia, não apresentam o alcance normativo pretendido, porque não cuidam especificamente da amplitude dos deveres do planos de saúde, tampouco da natureza jurídica do rol da ANS. Dessa forma, a fundamentação recursal mostra-se deficiente e atrai, por analogia, a Súmula n. 284/STF. Nesse aspecto: AgInt no AgInt no AREsp n. 984.530/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/9/2017, DJe 20/10/2017, e AgInt no REsp n. 1.505.441/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 2/8/2017. A Corte local não se manifestou quanto aos arts. 4º e 51, IV, § 1º, I, II e III, do CDC sob o ponto de vista da parte recorrente. Dessa forma, sem terem sido objeto de debate na decisão recorrida e ante a falta de aclaratórios no ponto, as matérias contidas em tais dispositivos carecem de prequestionamento e sofrem, por conseguinte, o empecilho das Súmulas n. 282 e 356 do STF. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige, além da indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos termos definidos pelos arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Deferida a gratuidade da justiça na instância de origem (fl. 624), deve ser observada a regra do § 3º do art. 98 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
25/06/2025, 00:00
Não-Provimento
24/06/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 15:00
Recebimento
11/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
11/04/2025, 14:04
Protocolo de Petição
11/04/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2202603/SP (2025/0085772-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
RECORRIDO: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVANTE: B A C DE S
REPRESENTADO POR: S D DOS S S
ADVOGADO: RAFAEL VIEIRA - SP283437
AGRAVADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CE016599A
IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO - CE036990
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
ISABELLE DUARTE SANTOS - CE043300
VANESSA LOUISIE SILVA ARAUJO - CE026610
AFONSO FALCÃO DE ALMEIDA FILHO - CE049688
CECÍLIA ARAÚJO COSTA - CE050041
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.