Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: VANDERLEI DOMINGOS DE SOUZA JUNIOR -
Intimação - ADV: Amanda Abou Dehn (OAB 423741/SP) Processo 1500554-66.2024.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos -
Vistos. O acórdão condenatório transitou em julgado (f. 425). Desta forma, expeça-se a guia de execução definitiva, adequando-a ao Acórdão, e a envie ao Juízo de Execução. Comunique-se ao IIRGD. Oficie-se à d. Autoridade Policial, servindo cópia desta como ofício, a ser instruído com cópia do respectivo auto de apreensão, para que destrua as drogas, celulares, balanças e outros objetos apreendidos, inservíveis à FUNAD. Ainda, oficie-se à d. Autoridade Policial, servindo cópia desta como ofício, para que adote as providências necessárias no sentido de se promover à transferência do(s) veículo(s) automotore(s)/motocicleta(s) apreendidos nos autos em favor da FUNAD. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE para transferência do valor cujo perdimento foi decretado à FUNAD. Fica(m) o(a)(s) sentenciado(a)(s) isento(a)(s) do pagamento das custas processuais, dada a condição de beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, que ora reconheço. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(a) d. Defensor(a) Dativo(a), caso o(a)(s) sentenciado(a)(s) tenha(m) sido assistido(a)(s) por um(a). Expeça(m)-se certidão(ões) da(s) pena(s) de multa Expeça(m)-se certidão(ões) da(s) pena(s) de multa e se intime(m) o(a)(s) sentenciado(a)(s) VANDERLEI DOMINGOS DE SOUZA JUNIOR, servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser(em) instruído(s) com o(s) respectivo(s) cálculo(s) da(s) pena(s) de multa, para que, no prazo de 10 dias, realize o seu pagamento, mediante transferência do valor integral ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, agência 1897-X, conta corrente n. 139.521-1, do Banco do Brasil, comprovando-o nos autos, em igual prazo. Na oportunidade, deverá o Oficial de Justiça certificar as condições socioeconômicas do(a)(s) sentenciado(a)(s), descrevendo: a) as condições de seu imóvel e de moradia; b) a existência de veículos automotores; c) a existência, o número e a idade de filhos; d) a atividade profissional/trabalho exercido/a pelo(a) sentenciado(a); e) outras informações relevantes acerca de sua capacidade econômica. Tais informações, caso o(a)(s) ré(u)(s) esteja(m) preso(a)(s), deverão ser obtidas de forma indireta, a partir de suas declarações. Escoado in albis o prazo para pagamento da pena de multa, devolvam-se os autos ao Ministério Público para análise do caso à luz do Tema 931 do E. Superior Tribunal de Justiça. e se confira vista dos autos ao Ministério Público para que promova à sua execução. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedida a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação e se remetam os autos ao arquivo. Intimem-se.