Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1528055-76.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SABRINA DE SOUZA DIAS, registrado civilmente como LUIZ CESAR DE SOUSA DIAS -
Vistos. 1) Fls. 718/730: Ciente do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor da ré SABRINA DE SOUZA DIAS, registrada civilmente como LUIZ CÉSAR DE SOUZA DIAS. Anote-se. 2) Expeça-se guia de recolhimento definitiva, providenciando a remessa ao juízo das execuções criminais competente. 3) Expeçam-se as comunicações de praxe ao IIRGD e T.R.E. 4) Elabore-se o cálculo da multa penal e taxa judiciária, se houver, de tudo abatendo eventual valor recolhido à título de fiança. Após, extraia-se certidão da sentença encaminhando-a à Promotoria de Justiça das Execuções Penais, conforme art. 480 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 5) Havendo taxa judiciária à pagar, intime-se o réu por carta com aviso de recebimento, ou pessoalmente se estiver preso, para efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. 6) Caso a intimação seja infrutífera ou decorra o prazo sem o pagamento, expeça-se o necessário para inscrição na dívida ativa. 7) Havendo objetos apreendidos ou fiança recolhida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando os autos a seguir conclusos para deliberações. Em caso negativo e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)