Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703917-91.2022.8.07.0018.
Requerente: BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e outros
Requerido: SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL (SUREC) e outros DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Trata-se os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por BARRIND INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e filial contra ato do SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, no qual, em sede recursal, foi provido o recurso para: Declarar a inexigibilidade da cobrança de DIFAL/ICMS durante todo o exercício de 2022, em respeito à anterioridade de exercício e b) reconhecer o direito à compensação, afastada a possibilidade de restituição de valores pagos no exercício de 2022, tendo os embargos de declaração sido providos para suprir a omissão apontada a fim de condicionar o direito à compensação à efetiva comprovação pela empresa beneficiária da assunção integral do encargo financeiro sobre todas as operações do período, sem repasse a terceiros ou, se o caso, com expressa autorização daquele que efetivamente o suportou. Ocorrido o trânsito em julgado e retornados os autos da instância superior, os impetrantes requerem o levantamento do valor depositado nos autos. Tendo em vista a declaração da inexigibilidade da cobrança de DIFAL/ICMS durante todo o exercício de 2022, defiro o pedido. Concedo aos impetrantes o prazo de 5 (cinco) dias para informarem os dados bancários para a transferência do valor depositado. Informado e decorrido o prazo do Distrito Federal (ID 277446749), expeça-se alvará. Nos termos do artigo 13, da Lei n° 12.016, notifique-se a autoridade coatora. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.