2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS AZEVEDO DE LIMA
OAB/DF 061383·Representa: Autor
VINICIUS AZEVEDO DE LIMA
OAB/DF 061383·Representa: Réu
JESSICA CARDOSO MIRANDA BASTOS
OAB/DF 60395·CPF·Representa: Réu
JARBAS FERREIRA DE MATOS
OAB/MG 162660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
15/04/2025, 16:23
Trânsito em julgado
15/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 22:01
Protocolo de Petição
09/04/2025, 21:41
Publicação
09/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RHC 211443/MG (2025/0047536-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: JOBSON LOPES BARBOSA
ADVOGADO: VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF061383
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por JOBSON LOPES BARBOSA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 2/11/2024 pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta que a prisão preventiva foi fundamentada de forma genérica, sem elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida extrema. Aduz que o Tribunal de origem complementou a fundamentação para manter a prisão do recorrente, o que é vedado em sede de habeas corpus. Argumenta ainda que o recorrente é primário, possui bons antecedentes e emprego lícito, o que torna desproporcional a manutenção da prisão. Requer a concessão da ordem para que o recorrente possa permanecer em liberdade durante todo o processo penal. Manifestação do Ministério Público Federal, solicitando que sejam requisitadas informações atualizadas ao Juízo de origem (fl. 501). É o relatório. Em consulta ao sistema de informações processuais no Portal Jus.br, verifica-se que a prisão preventiva do recorrente foi revogada em 26/2/2025, em decisão proferida na audiência realizada nos autos n. 0002908-50.2024.8.13.0778, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:40
Recurso prejudicado
07/04/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:15
Recebimento
28/02/2025, 12:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/02/2025, 11:51
Protocolo de Petição
28/02/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 211443/MG (2025/0047536-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: JOBSON LOPES BARBOSA
ADVOGADO: VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF061383
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RHC 211443/MG (2025/0047536-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: JOBSON LOPES BARBOSA
ADVOGADO: VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF061383
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por JOBSON LOPES BARBOSA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 2/11/2024 pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa sustenta que a prisão preventiva foi fundamentada de forma genérica, sem elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida extrema. Aduz que o Tribunal de origem complementou a fundamentação para manter a prisão do recorrente, o que é vedado em sede de habeas corpus. Argumenta ainda que o recorrente é primário, possui bons antecedentes e emprego lícito, o que torna desproporcional a manutenção da prisão. Requer a concessão da ordem para que o recorrente possa permanecer em liberdade durante todo o processo penal. Manifestação do Ministério Público Federal, solicitando que sejam requisitadas informações atualizadas ao Juízo de origem (fl. 501). É o relatório. Em consulta ao sistema de informações processuais no Portal Jus.br, verifica-se que a prisão preventiva do recorrente foi revogada em 26/2/2025, em decisão proferida na audiência realizada nos autos n. 0002908-50.2024.8.13.0778, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Relator
OG FERNANDES
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:40
Recurso prejudicado
07/04/2025, 10:40
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 12:15
Recebimento
28/02/2025, 12:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/02/2025, 11:51
Protocolo de Petição
28/02/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RHC 211443/MG (2025/0047536-7)
RELATOR: MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE: JOBSON LOPES BARBOSA
ADVOGADO: VINICIUS AZEVEDO DE LIMA - DF061383
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 19:10
Distribuição (sorteio)
14/02/2025, 17:45
Recebimento
14/02/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/01/2025
Paciente(s) - JOBSON LOPES BARBOSA; Autorid Coatora - JUIZ DE DIREITO DE VR PLANTÃO-MR XLVII DE ARINOS;
Relator - Des(a). Dirceu Walace Baroni
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JARBAS FERREIRA DE MATOS, JESSICA CARDOSO MIRANDA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
8ª CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2024
Paciente(s) - JOBSON LOPES BARBOSA; Autorid Coatora - JUIZ DE DIREITO DE VR PLANTÃO-MR XLVII DE ARINOS;
Relator - Des(a). Dirceu Walace Baroni
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JESSICA CARDOSO MIRANDA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
8ª CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/11/2024
Paciente(s) - JOBSON LOPES BARBOSA; Autorid Coatora - JUIZ DE DIREITO DE VR PLANTÃO-MR XLVII DE ARINOS;
Relator - Des(a). Dirceu Walace Baroni
Autos distribuídos e conclusos ao Des. DIRCEU WALACE BARONI em 19/11/2024
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - VINICIUS AZEVEDO DE LIMA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.