Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE CARLOS MATOS Requerido(a)
APELADO: EMPRESA VIAÇAO SAO PEDRO LTDA ATUALMENTE EMPRESA BARRAMAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador7ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0153310-04.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Intime-se a parte executada, POR SEU ADVOGADO, na forma do art. 513, §2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação. Cumpra-se. Salvador, 11 de dezembro de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito