Esbulho / Turbação / AmeaçaAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro
Partes do Processo
1. VASCO FITNNES LTDA (EMBARGANTE)
Autor
2. DAVI VASCO DA SILVA (EMBARGANTE)
Autor
3. DAVI VASCO DA SILVA (EMBARGANTE)
Autor
4. DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA
OAB/DF 44023·CPF·Representa: Autor
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA
OAB/DF 43569·CPF·Representa: Autor
DANIELE COSTA DE CARVALHO
OAB/DF 25627·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA
OAB/DF 51664·CPF·Representa: Autor
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA
OAB/DF 044023·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
EMBARGANTE: DAVI VASCO DA SILVA
EMBARGANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
EMBARGADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 29/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 18:48
Documento (Certidão)
10/02/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 11:11
Protocolo de Petição
03/02/2026, 10:57
Publicação
28/01/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
EMBARGANTE: DAVI VASCO DA SILVA
EMBARGANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
EMBARGADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2026, 19:31
Protocolo de Petição
25/01/2026, 19:19
Publicação
18/12/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
EMBARGANTE: DAVI VASCO DA SILVA
EMBARGANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
EMBARGADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2026, 19:31
Protocolo de Petição
25/01/2026, 19:19
Publicação
18/12/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Publicação
19/08/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/08/2025.
19/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 15:57
Redistribuição (prevenção; impedimento)
18/08/2025, 14:45
Recebimento
18/08/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
DESPACHO Reconheço meu impedimento para análise do presente recurso, pois a Desembargadora Vera Lúcia Andrighi, minha irmã, participou do julgamento de fl. 623/629. Determino a redistribuição dos autos. Publique-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADO: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/04/2025.
11/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 13:55
Redistribuição
10/04/2025, 12:00
Recebimento
10/04/2025, 06:29
Remessa (outros motivos)
10/04/2025, 06:15
Publicação
10/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADOS: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889304/DF (2025/0099222-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VASCO FITNNES LTDA
ADVOGADOS: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF051664
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
AGRAVANTE: DAVI VASCO DA SILVA
ADVOGADO: VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF044023
AGRAVADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADOS: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF025627
ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA - DF043569
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 21:30
Distribuição
07/04/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 11:42
Distribuição (competência exclusiva)
07/04/2025, 11:30
Recebimento
21/03/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
AGRAVANTES: VASCO FITNNES LTDA - ME, DAVI VASCO DA SILVA, DAVI VASCO DA SILVA ME AGRAVADA: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de agravos interpostos contra as decisões desta Presidência que não admitiram os recursos constitucionais manejados. A parte agravada apresentou contrarrazões aos recursos de ambos os agravantes nas mesmas peças. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Após a remessa eletrônica dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, encaminham-se os autos à Relatora para as providências que entender cabíveis em relação à petição de ID 64026822 a ela dirigida. Por fim, retifique-se a autuação, porquanto, ao lado de Davi Vasco da Silva, há o litisconsorte Davi Vasco da Silva ME.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
AGRAVANTES: VASCO FITNNES LTDA - ME, DAVI VASCO DA SILVA, DAVI VASCO DA SILVA ME AGRAVADA: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de agravos interpostos contra as decisões desta Presidência que não admitiram os recursos constitucionais manejados. A parte agravada apresentou contrarrazões aos recursos de ambos os agravantes nas mesmas peças. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Após a remessa eletrônica dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, encaminham-se os autos à Relatora para as providências que entender cabíveis em relação à petição de ID 64026822 a ela dirigida. Por fim, retifique-se a autuação, porquanto, ao lado de Davi Vasco da Silva, há o litisconsorte Davi Vasco da Silva ME.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 339 E 660 DO STF. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 791.292, paradigma do Tema 339 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II – A ausência de repercussão geral do Tema 660, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal, inviabiliza o seguimento do apelo constitucional. III – Agravo interno conhecido e não provido.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 339 E 660 DO STF. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no AI 791.292, paradigma do Tema 339 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte. II – A ausência de repercussão geral do Tema 660, relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal, inviabiliza o seguimento do apelo constitucional. III – Agravo interno conhecido e não provido.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
1ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (PERÍODO DE 24/1/2025 A 31/1/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho da Magistratura, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 24 de Janeiro de 2025 (Sexta-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT).
Processo 0736845-18.2023.8.07.0000
Número de ordem 1
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Anulação (4951)
Polo Ativo MARIA CAROLINA GOMES DE PAULA PESSOA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CRISTINA NOVAES FREDDI - DF8534-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0710842-69.2023.8.07.0018
Número de ordem 2
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. L. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS - DF55785-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0708457-66.2023.8.07.0013
Número de ordem 3
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. L. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0701414-78.2023.8.07.0013
Número de ordem 4
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0700463-84.2023.8.07.0013
Número de ordem 5
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. R. N. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
WILLIAM JEFFERSON RODRIGUES DE ARAUJO - DF62490-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0706144-35.2023.8.07.0013
Número de ordem 6
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. D. S. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0713036-78.2023.8.07.0006
Número de ordem 7
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo Ativo WELLINGTON ROSA PITANGA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0733260-26.2021.8.07.0000
Número de ordem 8
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO LOPES CORREIA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0703428-96.2022.8.07.0004
Número de ordem 9
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo Ativo L. D. O. E.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0718655-12.2020.8.07.0000
Número de ordem 10
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto PASEP (6042)
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ZELIO DONIZETE GOMES DOS PASSOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0719184-22.2020.8.07.0003
Número de ordem 11
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Indenização por Dano Material (10439)
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos (10945)
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo CLAUDECI DE SOUZA BREGUEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
ZAELMA AIRES DO NASCIMENTO BREGUEDO - DF57988-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0742171-56.2023.8.07.0000
Número de ordem 12
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Competência (8829)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JESSICA MARTINS ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
FATIANA BRANDAO LISBOA - DF71797-A
NEWTON CARLOS MOURA VIANA - DF18513-A
Terceiros interessados DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0704690-73.2021.8.07.0018
Número de ordem 13
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo JOSE WILLIAMS DE ALMEIDA BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0700749-07.2024.8.07.0020
Número de ordem 14
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Cartão de Crédito (9585)
Polo Ativo P. PARREIRA DO NASCIMENTO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0704190-24.2022.8.07.0001
Número de ordem 15
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo Ativo FABIO MICHELS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS - MG96702-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0729109-37.2023.8.07.0003
Número de ordem 16
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)
Polo Ativo JOAO VITOR MARTINS BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0739636-25.2021.8.07.0001
Número de ordem 17
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
Polo Ativo VASCO FITNNES LTDA - ME
DAVI VASCO DA SILVA
DAVI VASCO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA - DF51664-A
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA - DF44023-A
Polo Passivo DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF25627-A
ELIDA DOS SANTOS LACERDA - DF43569-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0736304-82.2023.8.07.0000
Número de ordem 18
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Nomeação (10239)
Classificação e/ou Preterição (10381)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BARBARA FARRAH SOUZA ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS - GO41263-A
Terceiros interessados DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0724394-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 19
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo Ativo INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo ADRIANA RECHE VIUDES KONO
MICHELLE RECHE VIUDES KONO
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE ZANARDI CREMA - SP192062-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0717547-40.2023.8.07.0000
Número de ordem 20
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Liminar (9196)
Polo Ativo M de Oliveira Advogados & Associados
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A
Polo Passivo ADILENE MARIA DE PONTES SOUSA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - DF58547-A
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641-A
CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0741867-57.2023.8.07.0000
Número de ordem 21
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Fixação (6239)
Revisão de Tutela Antecipada Antecedente (12418)
Polo Ativo L. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI - DF38106-A
Polo Passivo J. M. D. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA - DF30816-A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0717200-70.2024.8.07.0000
Número de ordem 22
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
Polo Ativo ARTHUR CUNHA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS HENRIQUE INAJOSA JOAQUIM PEREIRA - DF68910-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0713940-50.2022.8.07.0001
Número de ordem 23
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
Polo Ativo PEDRO ATTILIO CUSTODIO FRAGALE
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL ROCHA LIMA MENDONCA FILHO - DF65254-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0702648-51.2021.8.07.0018
Número de ordem 24
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Aposentadoria (10254)
Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0035681-49.2016.8.07.0018
Número de ordem 25
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Ensino Fundamental e Médio (10051)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0704458-08.2023.8.07.0013
Número de ordem 26
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. H. C. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
LORENA CARDOSO DE MIRANDA
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0702679-81.2024.8.07.0013
Número de ordem 27
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo C. C. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0700808-16.2024.8.07.0013
Número de ordem 28
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. S. D.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0702696-20.2024.8.07.0013
Número de ordem 29
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo L. H. N. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0706080-25.2023.8.07.0013
Número de ordem 30
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo T. F. M. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0706793-97.2023.8.07.0013
Número de ordem 31
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. G. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0706266-48.2023.8.07.0013
Número de ordem 32
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo U. S. D. A. C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0701467-25.2024.8.07.0013
Número de ordem 33
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo R. Q. A. L.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0700597-33.2022.8.07.0018
Número de ordem 34
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Polo Ativo TIM S/A
Advogado(s) - Polo Ativo TIM S/A
ANDRE GOMES DE OLIVEIRA - RJ85266-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO KHOURI - DF0022017A
Terceiros interessados
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Processo 0702161-91.2024.8.07.0013
Número de ordem 35
Órgão julgador Presidência do Tribunal
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. C. T. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Brasília - DF, 5 de dezembro de 2024.
ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES
Secretária do Conselho Especial e da Magistratura
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
AGRAVANTES: DAVI VASCO DA SILVA, DAVI VASCO DA SILVA AGRAVADA: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DESPACHO Admito o agravo interno. Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, consoante artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016. Inclua-se em pauta. Após a publicação do acórdão, dê-se regular processamento aos agravos de ID 65653446 e ID 65702710, interpostos com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil e endereçados à Corte Superior de Justiça. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 29 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
RECORRENTE: VASCO FITNNES LTDA - ME
RECORRIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA RÉU. DESNECESSIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO PLENA DA PROPRIEDADE. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas da parte autora na petição inicial e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional almejado. A análise dos fatos e documentos do processo, fazem incursão no mérito, que resultará na procedência, ou não, do pedido. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. Uma vez que as empresas requeridas (VASCO FITNNES LTDA – ME e DAVI VASCO DA SILVA – ME) são empresas que exercem atividades no mesmo seguimento e ambas têm como sócio administrador DAVI VASCO DA SILVA, que também é parte na presente relação processual, deve-se aplicar, na hipótese, a teoria da aparência, de forma que a fundamentação em relação a uma parte a todos aproveita. Preliminar de nulidade por ausênciade fundamentação rejeitada. 3. Não se há de falar em cerceamento de defesa, por negativa da produção de prova testemunhal, quando as declarações da testemunha foram reduzidas a termo e integram os autos dos embargos de terceiro, que foi julgado conjuntamente com a ação de reintegração de posse. 4. Em razão do inadimplemento do contrato de alienação fiduciária em que figurava como devedora fiduciante SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, nos termos dos arts. 22 e ss. da Lei 9.514/97, conforme anotação no registro da matrícula do imóvel, e tendo em vista o desdobramento da posse em favor do credor fiduciário, à DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, assiste o direito de manejar a ação de reintegração de posse, consoante o arts. 23 e 30 do mesmo diploma normativo. 5. A usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código de Processo Civil (possetrabalho) reclama a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 10 anos. 6. Verificado, nos autos, que não houve a comprovação do início da posse, bem como pelo fato de que o seu exercício foi interrompido pelo registro imobiliário da penhora do imóvel em relação a dívidas condominiais, em que o embargante não figurou como parte, não houve o implemento do prazo decenal, logo, não foram cumpridos os requisitos para a prescrição aquisitiva. 7. Recurso conhecido e desprovido. A recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 369, 370, parágrafo único, e 436, todos do mesmo diploma legal, aduzindo que o indeferimento da produção de prova oral não foi devidamente justificado, o que enseja cerceamento ao seu direito de defesa; c) artigos 1.196 do Código Civil e 561 do CPC, pugnando pela improcedência da ação de reintegração de posse de uma sala da qual nunca exerceu a posse direta. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso não merece seguir quanto à alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados” (AgInt no REsp n. 2.030.272/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). Melhor sorte não colhe o apelo especial fundado na suposta contrariedade aos artigos 369, 370, parágrafo único, 436 e 561, todos do CPC e 1.196 do Código Civil, porquanto a análise das teses recursais (ocorrência de cerceamento de defesa ante o indeferimento de prova oral e afastamento da condenação a reintegração de posse) demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
RECORRENTES: DAVI VASCO DA SILVA, DAVI VASCO DA SILVA ME
RECORRIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA RÉU. DESNECESSIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO PLENA DA PROPRIEDADE. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas da parte autora na petição inicial e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional almejado. A análise dos fatos e documentos do processo, fazem incursão no mérito, que resultará na procedência, ou não, do pedido. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. Uma vez que as empresas requeridas (VASCO FITNNES LTDA – ME e DAVI VASCO DA SILVA – ME) são empresas que exercem atividades no mesmo seguimento e ambas têm como sócio administrador DAVI VASCO DA SILVA, que também é parte na presente relação processual, deve-se aplicar, na hipótese, a teoria da aparência, de forma que a fundamentação em relação a uma parte a todos aproveita. Preliminar de nulidade por ausênciade fundamentação rejeitada. 3. Não se há de falar em cerceamento de defesa, por negativa da produção de prova testemunhal, quando as declarações da testemunha foram reduzidas a termo e integram os autos dos embargos de terceiro, que foi julgado conjuntamente com a ação de reintegração de posse. 4. Em razão do inadimplemento do contrato de alienação fiduciária em que figurava como devedora fiduciante SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, nos termos dos arts. 22 e ss. da Lei 9.514/97, conforme anotação no registro da matrícula do imóvel, e tendo em vista o desdobramento da posse em favor do credor fiduciário, à DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, assiste o direito de manejar a ação de reintegração de posse, consoante o arts. 23 e 30 do mesmo diploma normativo. 5. A usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código de Processo Civil (possetrabalho) reclama a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 10 anos. 6. Verificado, nos autos, que não houve a comprovação do início da posse, bem como pelo fato de que o seu exercício foi interrompido pelo registro imobiliário da penhora do imóvel em relação a dívidas condominiais, em que o embargante não figurou como parte, não houve o implemento do prazo decenal, logo, não foram cumpridos os requisitos para a prescrição aquisitiva. 7. Recurso conhecido e desprovido. No recurso especial, os recorrentes alegam violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 369 e 370, parágrafo único, ambos do mesmo diploma legal, aduzindo que o indeferimento da produção de prova oral afrontou os princípios do contraditório e da ampla defesa; c) artigos 1.200, 1.201, 1.210, § 2º, 1.238 e 1.243, todos do Código Civil, uma vez que a posse do primeiro recorrente é justa, na medida em que não foi violenta, clandestina ou precária, além disso, é de boa-fé, pois ignorava o vício do contrato de “compra e venda”, que foi anulado na sentença, portanto, faz jus a ser mantido na posse. Asseveram que a alegação de propriedade por parte da recorrida não obsta a manutenção da posse, que no caso dos autos, preencheu todos os seus requisitos, autorizando arguir em matéria de defesa a usucapião extraordinária qualificada. No recurso extraordinário, após defenderem a existência de repercussão geral e repisarem os fundamentos expostos no especial, apontam contrariedade aos artigos 5º, incisos IX e LV, e 93, inciso IX, da CF, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como diante da ausência de fundamentação das decisões. Em sede de contrarrazões, a recorrida pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. II - Os recursos são tempestivos, preparos regulares, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso não merece seguir quanto à alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados” (AgInt no REsp n. 2.030.272/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). Melhor sorte não colhe o apelo especial fundado na suposta contrariedade aos artigos 369, e 370, parágrafo único, ambos do CPC, 1.200, 1.201, 1.210, § 2º, 1.238 e 1.243, todos do Código Civil, porquanto a análise das teses recursais (ocorrência de cerceamento de defesa e reconhecimento da usucapião extraordinária qualificada, ante o preenchimento de seus requisitos) demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. Com relação ao recurso extraordinário, quanto à mencionada ofensa ao artigo 5º, incisos IX e LV, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 748.371-RG (Relator Ministro GILMAR MENDES, DJ-e de 1º/8/2013 – Tema 660), assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que a suposta ofensa aos limites da coisa julgada e aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral. No tocante à suposta violação ao artigo 93, inciso IX, da CF, o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do AI 791.292 QO-RG (Relator Min. GILMAR MENDES, DJ-e de 12/8/2010 – Tema 339), concluiu que “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão”. Assim, considerando que a tese recursal gravita em torno desses temas, é hipótese de negar seguimento ao apelo extremo, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pela recorrida em contrarrazões,
trata-se de pleito que refoge à competência desta Presidência. Assim, não conheço do pedido. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial e NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: VASCO FITNNES LTDA - ME, DAVI VASCO DA SILVA, DAVI VASCO DA SILVA
EMBARGADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) VASCO FITNNES LTDA - ME para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022. Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME DIRETAMENTE EM SEDE DE EMBARGOS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. 1. De acordo com o art. 2.035 do CC/2002, o exame da validade dos atos praticados sob a égide do Código Civil de 1916 deve orientar-se segundo as normas vigentes à época dos fatos. Portanto, o artigo a ser aplicado à hipótese é o art. 134, caput, e II, do CC/1916. Assim, considerando a legislação da época da contratação, era, também, da substância do ato a escritura pública. 2. A multa prevista no § 2º do art. 1026 do Código Processual Civil somente é cabível quando ficar evidenciado, inequivocamente, o caráter protelatório do recurso, o que não ocorreu, na hipótese. 3. Por fim, no que concerne à alegada necessidade de prequestionamento, segundo o disposto no art. 1.025, do CPC, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4. Embargos de Declaração conhecidos. ACOLHIDOS, EM PARTE, os opostos por DAVI VASCO DA SIILVA e DAVI VASCO DA SILVA-ME e REJEITADOS os opostos por VASCO FITNNES LTDA.
13/08/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0739636-25.2021.8.07.0001.
EMBARGANTE: VASCO FITNNES LTDA - ME, DAVI VASCO DA SILVA, DAVI VASCO DA SILVA
EMBARGADO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC. Int. Brasília/DF, 25 de março de 2024. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
27/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CADA RÉU. DESNECESSIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EMBARGOS DE TERCEIRO. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO PLENA DA PROPRIEDADE. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as assertivas da parte autora na petição inicial e o cabimento, em tese, do provimento jurisdicional almejado. A análise dos fatos e documentos do processo, fazem incursão no mérito, que resultará na procedência, ou não, do pedido. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2. Uma vez que as empresas requeridas (VASCO FITNNES LTDA – ME e DAVI VASCO DA SILVA – ME) são empresas que exercem atividades no mesmo seguimento e ambas têm como sócio administrador DAVI VASCO DA SILVA, que também é parte na presente relação processual, deve-se aplicar, na hipótese, a teoria da aparência, de forma que a fundamentação em relação a uma parte a todos aproveita. Preliminar de nulidade por ausênciade fundamentação rejeitada. 3. Não se há de falar em cerceamento de defesa, por negativa da produção de prova testemunhal, quando as declarações da testemunha foram reduzidas a termo e integram os autos dos embargos de terceiro, que foi julgado conjuntamente com a ação de reintegração de posse. 4. Em razão do inadimplemento do contrato de alienação fiduciária em que figurava como devedora fiduciante SEISELLES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, nos termos dos arts. 22 e ss. da Lei 9.514/97, conforme anotação no registro da matrícula do imóvel, e tendo em vista o desdobramento da posse em favor do credor fiduciário, à DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, assiste o direito de manejar a ação de reintegração de posse, consoante o arts. 23 e 30 do mesmo diploma normativo. 5. A usucapião extraordinária prevista no parágrafo único do art. 1.238 do Código de Processo Civil (posse-trabalho) reclama a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 10 anos. 6. Verificado, nos autos, que não houve a comprovação do início da posse, bem como pelo fato de que o seu exercício foi interrompido pelo registro imobiliário da penhora do imóvel em relação a dívidas condominiais, em que o embargante não figurou como parte, não houve o implemento do prazo decenal, logo, não foram cumpridos os requisitos para a prescrição aquisitiva. 7. Recurso conhecido e desprovido.
18/03/2024, 00:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)