Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500874-51.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDINEI RODRIGUES GONÇALVES JUNIOR - Cumpra-se o determinado no artigo 480-A, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lançando a movimentação Cód 62050 - Autos no prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso e encaminhará o processo automaticamente para a fila Ag. Execução - Pena de multa. Aguarde-se por 120 dias e não havendo comunicação sobre o ajuizamento da execução, providencie a serventia à juntada de pesquisa para verificar eventual cadastro da execução, procedendo anotações necessárias, se o caso. Não havendo informações sobre o cadastro da execução, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público e após, voltem conclusos. Uma vez comunicado o ajuizamento da execução da multa penal, proceda-se à anotação no Histórico de partes, inserindo o evento Cód 17- Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de execução, bem como lançando a movimentação 61619-Definitivo Processo Findo com Condenação. Por fim, aguarde-se o pagamento da taxa judiciária. Intimem-se. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)