Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2889568/SP (2025/0100029-0)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS QUILOMBO LTDA.
AGRAVANTE: EVALDO BARROS VILELA
AGRAVANTE: IVANIA DIAS PEREIRA VILELA
AGRAVANTE: MATHEUS PEREIRA VILELA
ADVOGADOS: RAFAEL MORAES COLETTI - SP268549
MARIA EUGENIA MARGUTTI MARQUES - SP486866
AGRAVADO: PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: FABIO RIVELLI - SP297608
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.