Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002677-81.2016.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Fagundes & Silva Construção Comércio e Serviços Ltda Epp -
Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Providencie a Serventia a atualização do cadastro dos atuais Procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, se o caso. 3-) Fls. 339/340 (Depósito Judicial conta nº 1500124461939), fls. 342/343 (Depósito Judicial conta nº 1500124461940) e fls. 552/553 (Depósito Judicial conta nº 1500124461939): considerando que após a retenção pelo Perito Judicial da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme determinação da r. Sentença (fl. 501), restando nas referidas Contas Judiciais um remanescente total de R$ 11.346,54 (em 19/11/2025), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para a devolução dos valores à Parte Autora, mediante apresentação do competente Formulário. 4-) Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunicando a REVOGAÇÃO da SUSPENSÃO dos efeitos da penalidade prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, aplicada pelo Município de Itápolis contra Fagundes Silva Construção Comércio e Serviços LTDA EPP, relativamente ao Contrato Administrativo nº 369/2013 (Tomada de Preço nº 11/2013). O ofício deverá ser instruído com cópia da decisão de fls. 289/290 e da sentença de fls. 497/501. 5-) Quanto aos honorários, as partes, em querendo, deverão apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato digital, por peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1.286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 (trinta) dias. 6-) Após, arquive-se. Intimem-se. - ADV: ULISSES MELAURO BARBOSA (OAB 4367/TO), CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 216852/SP), ALEXIS SANDRO ALFREDO MORELLI (OAB 492392/SP)