Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003786-38.2022.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Claudio Baptista -
Vistos. CUMPRA-SE o V. Acórdão, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Sem custas pendentes de recolhimento, diante da gratuidade concedida à parte sucumbente. Encerrada esta fase de conhecimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Anoto que eventual cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, lembrando que, nos termos do artigo 1.285, das Normas de Serviço, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos (que tramitaram na mesma Vara) DISPENSA o traslado da sentença e acórdão, se existente; da certidão de trânsito em julgado, se o caso; e do mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, pois são passíveis de consulta simples no processo principal. a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) atentar-se de que deve CADASTRAR o executado e o seu advogado, caso tenha sido constituído na fase de conhecimento; g) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença) e buscar selecionar, no campo Categoria e "tipo de petição" as opções adequadas ao pedido que fizer, gerando, assim, a automação que se tem buscado adotar neste juízo. Intime-se. - ADV: SOLANGE MAGALHÃES OLIVEIRA REIS (OAB 238317/SP)