2. CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA
OAB/RS 47697·CPF·Representa: Autor
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS
OAB/SP 362836·CPF·Representa: Autor
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES
OAB/RS 112362·CPF·Representa: Autor
MARIO HENRIQUE ODY
OAB/RS 54202·CPF·Representa: Autor
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER
OAB/RS 131135·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/12/2025, 11:18
Trânsito em julgado
02/12/2025, 11:18
Publicação
24/11/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
REQUERIDO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
DESPACHO Nada a deferir quanto à petição de e-STJ fls. 676/679, na qual FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA requer a reconsideração das decisões anteriores, sob o fundamento de que "matérias de ordem pública não se submetem a preclusão temporal, sendo possível alegá-las a qualquer tempo no curso do processo, não havendo prazo específico para isso." (e-STJ Fl. 678) Isso porque a incidência da Súmula 182/STJ caracteriza a irregularidade formal do recurso interposto, o que lhe prejudica o exame do mérito recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Relator
NANCY ANDRIGHI
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 10:30
Petição (Pedido de reconsideração)
06/11/2025, 15:51
Protocolo de Petição
06/11/2025, 15:37
Publicação
16/10/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
EMBARGADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
EMBARGADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
EMBARGADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 15:47
Documento (Certidão)
03/09/2025, 15:30
Publicação
26/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
EMBARGADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2025, 11:21
Protocolo de Petição
22/08/2025, 11:11
Publicação
15/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 09:18
Redistribuição
08/05/2025, 09:00
Recebimento
08/05/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 06:25
Publicação
08/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:20
Distribuição
05/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 08:45
Petição (Impugnação)
29/04/2025, 19:41
Protocolo de Petição
29/04/2025, 19:28
Publicação
09/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADOS: RAFAEL PAVAN - SP168638
FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS - SP362836
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
03/04/2025, 15:51
Protocolo de Petição
03/04/2025, 15:31
Publicação
14/03/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADO: RAFAEL PAVAN - SP168638
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2025, 22:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
11/03/2025, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850986/RS (2025/0040069-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA
ADVOGADO: RAFAEL PAVAN - SP168638
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADOS: VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA - RS047697
FERNANDO MAICO SILVEIRA MÜLLER - RS109027
MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES - RS112362
MARIO HENRIQUE ODY - RS054202A
DIOGO IVAN PACHECO DAPPER - RS131135
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/02/2025.
24/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 14:11
Distribuição (competência exclusiva)
21/02/2025, 14:00
Recebimento
10/02/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: FORTUNY ENERGIA BRASIL LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS (OAB SP362836) ADVOGADO(A): RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB SP162694)
AGRAVADO: CULTURALI ARQUEOLOGIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO IVAN PACHECO DAPPER (OAB RS131135) ADVOGADO(A): FERNANDO MAICO SILVEIRA MULLER (OAB RS109027) ADVOGADO(A): MARIO HENRIQUE ODY (OAB RS054202) ADVOGADO(A): MAIANNY DE OLIVEIRA NUNES (OAB RS112362) ADVOGADO(A): VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA (OAB RS047697) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de abril de 2024. Desembargador NEWTON FABRÍCIO Presidente
80 - 17ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JULGARÁ, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 247 A 252 DO RITJRS E ATO NRO. 04/2021 DA 1A. VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A INICIAR-SE EM 17 (DEZESSETE) DE ABRIL DE 2024, A PARTIR DAS 14 (QUATORZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, COM DURAÇÃO DE ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS. EVIDENCIA-SE QUE O CAPUT DO ART. 248 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DISPÕE QUE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDÊNCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SALIENTA-SE, OUTROSSIM, QUE A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA POR MEIO DE PETICIONAMENTO NO SISTEMA EPROC ATÉ DOIS DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. ADEMAIS, CONFORME DISPOSTO NO RITJRS E NO ATO N.º 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 2 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PETIÇÃO CONTENDO O LINK QUE DÊ ACESSO À SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA POR ARQUIVO DE ÁUDIO, OU DE ÁUDIO E VÍDEO, OU JUNTAR AOS AUTOS A PRÓPRIA MÍDIA, DEVENDO PARA TANTO PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 7º DO REFERIDO ATO. POR FIM, INFORMO QUE O AGENDAMENTO PARA ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS PELOS DESEMBARGADORES DEVERÁ SER FEITO PELO E-MAIL SETORIAL DA CÂMARA, CUJO ENDEREÇO É [email protected], COM O ASSUNTO "AGENDAMENTO". Agravo de Instrumento Nº 5039686-64.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 1085) RELATOR: Desembargador EUGENIO COUTO TERRA