Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TOTALLE AUTO POSTO LTDA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENAN BORGES FERREIRA - SP330545 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO - SP333532 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Intimadas as partes acerca do prosseguimento do feito, após retorno do E. TRF - 3ª Região, a União reclamou o pagamento de honorários sucumbenciais (id 564036360). Já a parte autora aduziu que o feito se encontra submetido à sistemática dos recursos repetitivos, vinculado ao Tema 1.339, STJ, o que afastaria o trânsito em julgado neste momento processual, requerendo o sobrestamento do feito, até o julgamento definitivo da controvérsia (id 565084481). Razão assiste ao autor. Verifico que, após a prolação de sentença de extinção sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa (id 160618067), complementada pela sentença em embargos de declaração (id 184690778), sobreveio recurso de apelação e, posteriormente, decisão monocrática, mantendo a sentença proferida (id 560780910). Com isso, houve a interposição de agravo interno e de dois sucessivos embargos declaratórios, mas a todos fora negado o provimento (id 560780919, 560780935 e 560780947). Houve, então, apresentação de Recurso Especial, também inadmitido (id 560781061). Posteriormente, foi interposto Agravo em Recurso Especial, tendo o STJ se manifestado, ao final, da seguinte forma (id 560781068 - pág. 16): “Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema n. 1.339/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015”. Após, foi oposto Agravo Interno, mas esse não foi conhecido – id 560781068 - págs. 44/51. Pois bem. De fato, a questão proposta pelo Tema 1.339, STJ, está intrinsecamente ligada ao objeto da Apelação originariamente interposta. Desta forma, em cumprimento ao determinado no Agravo em Recurso Especial n. 2889468-SP, restituo os presentes autos à 6ª Turma da 2ª Seção do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gab. 48 – Exmo. Desembargador Federal Relator Luiz Alberto de Souza Ribeiro), para deliberação quanto às providências determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, por ora, dou por prejudicado o requerido pela União Federal no id 564036360. Intimem-se as partes desta decisão e, uma vez preclusa, remetam-se os autos à Segunda Instância. Intimem-se. Cumpra-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000931-31.2021.4.03.6120