Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500844-23.2020.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO MARRONE GERONIMO - 1- Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o V. Acórdão. 2- Expeça-se guia de recolhimento definitiva à VEC competente, independente de prisão, nos termos do Comunicado CG 67/2025. 3- Expeça-se certidão de honorários ao(a) defensor(a) nomeado(a), nos termos do convênio Defensoria/OAB, se for o caso. 4- Procedam-se às devidas anotações e comunicações. 5- Cumpra-se, no mais, a sentença. 6- Quanto a pena de multa imposta, não havendo fiança recolhida nos autos, elabore-se o cálculo atualizado (indexador IPCA-E), expeça-se a respectiva certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis, conforme artigo 480 das NSCGJ, com redação incluída pelo Provimento CG nº 05/2022. 7- Após, ao arquivo. Int./Ciência ao M.P.. - ADV: VAGNER FERREIRA (OAB 185700/SP)