Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0134782-06.2017.8.06.0001.
AUTOR: FRANCISCO ERILSON PEREIRA RIBEIRO e outros
REU: Hospital Ana Lima - Hapvida e outros SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por FRANCISCO ERILSON PEREIRA RIBEIRO e outros, na qual a executada, HAPVIDA, tão logo fora intimada para pagar, cumpriu integralmente a obrigação imposta em sentença/acórdão, vide petição de id. 191142469, anexando ainda os respectivos comprovantes de depósito. Ato contínuo, em petição de id. 191702944, o exequente se manifestou, anuindo com o depósito realizado, requerendo, ao fim, a expedição de alvará em seu favor. Justiça gratuita deferida a(s) parte(s) exequente(s), conforme disposto em decisão de id. 183322018. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, defiro o pedido de expedição de alvará na forma requerida na petição de id. 191702944, com base na Portaria N.º 109/2022 do TJCE, publicada no DJE do dia 28/01/2022. Expeça-se alvará judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 54.094,56 (cinquenta e quatro mil, noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da parte exequente e de seu patrono, que tem poderes para dar e receber quitação, conforme procuração de id. 183322428, para conta bancária de titularidade do seu causídico, qual seja, ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO, CPF 017.326.943-54, no Banco Santander (033), Agência 4653, Conta Corrente 01001626-0, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 01845572 -0, conforme comprovante de depósito id. 191142471. Por oportuno, intima-se a executada para que, no prazo se 15(quinze) dias, recolha as custas finas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, uma vez que a parte exequente está protegida sob o manto da gratuidade da justiça. Após comprovado o pagamento do alvará em questão, recolhido as custas, e transitado em julgado, arquiva-se o feito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENELLE Juiz(a) de Direito Assinatura Digital