Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1514731-05.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ERICE SCANAPIECO LEONI -
Vistos. 1 - Ante a absolvição transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias. 2 - Ainda, verifique o escrevente responsável a existência de objetos apreendidos nos autos eventualmente já não liberados/destinados quando da sentença, e, em se tratando de veículos, armas, entorpecentes ou objetos de evidente elevado valor, certifique-se e tornem conclusos. Do contrário, e não havendo já deliberação específica em sentença, oficie-se (modelo 726852) comunicando que, a partir de 90 dias do trânsito em julgado (informando a data deste) e caso inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizado o leilão/destruição dos mesmos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. 3- Havendo fiança nos autos, não havendo outra determinação de destinação da mesma, defiro desde já sua deferida sua restituição, expedindo-se o necessário, autorizado o levantamento em nome do defensor, caso haja poderes expressos em procuração existente nos autos, ou a ser juntada em 5 dias. Não havendo a retirada no prazo de 30 dias da ciência da parte, ou de seu defensor constituído, prossiga-se até o arquivamento. 4- Cumprido todo o acima, dê-se ciência final ao Ministério Público e à Defesa e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)