Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004148-74.2011.4.04.7100/RS
EMBARGADO: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADO(A): FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046)
ADVOGADO(A): GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso XVII, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 11, da Portaria n. 1120/2022, desta 2ª Vara Federal:
Intimo as partes do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, bem como do retorno da demanda da 2ª Instância.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Em caso de execução contra a Fazenda Pública, sugere-se que eventuais cálculos sejam elaborados por meio do sistema da Justiça Federal PROJEFWEB (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/), com marcação da opção de "Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)". Trata-se de programa de cálculos de utilização gratuita e de fácil operação, que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições de pagamento, agilizando sobremaneira a expedição de RPVs.
Havendo pedido de cumprimento, proceda, a Secretaria, as retificações de autuação cabíveis.
Nada requerido, os autos serão baixados e remetidos ao arquivo.
22/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 14:13
Trânsito em julgado
15/09/2025, 14:13
Publicação
22/08/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759847/RS (2024/0376174-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
LAURA MARCHETTO BAPTISTA - RS060460
MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(S) - DF019241
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Recebimento
01/07/2025, 11:45
Publicação
01/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759847/RS (2024/0376174-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
LAURA MARCHETTO BAPTISTA - RS060460
MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(S) - DF019241
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759847/RS (2024/0376174-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
LAURA MARCHETTO BAPTISTA - RS060460
MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(S) - DF019241
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:10
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Recebimento
01/07/2025, 11:45
Publicação
01/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759847/RS (2024/0376174-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
LAURA MARCHETTO BAPTISTA - RS060460
MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(S) - DF019241
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:35
Documento (Certidão)
09/06/2025, 15:00
Publicação
09/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2759847/RS (2024/0376174-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
LAURA MARCHETTO BAPTISTA - RS060460
MAURO DE AZEVEDO MENEZES E OUTRO(S) - DF019241
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 11:41
Protocolo de Petição
07/04/2025, 11:25
Publicação
18/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2759847/RS (2024/0376174-9)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBON
ADVOGADOS: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA - RS023021
THIAGO CECCHINI BRUNETTO - RS051519
FABIANA FERREIRA DA SILVA - RS059046
LAURA MARCHETTO BAPTISTA - RS060460
FABRÍCIO BRUM DOS SANTOS - RS076938
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ANA MARIA ZAMBON contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial contém os seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula 83/STJ; (b) incidência da Súmula 7/STJ; (c) incidência da Súmula 518/STJ e (d) exame do dissídio jurisprudencial prejudicado em razão do óbice sumular aplicado à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional. Ocorre que a agravante não impugnou, especificamente, a aplicação da Súmula 83/STJ e a aplicação da Súmula 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/03/2025, 18:30
Documento (Certidão)
29/11/2024, 06:30
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/11/2024, 09:11
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 08:52
Redistribuição
28/11/2024, 08:01
Protocolo de Petição
11/11/2024, 15:30
Protocolo de Petição
11/11/2024, 15:27
Publicação
06/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 18:49
Recebimento
05/11/2024, 15:06
Remessa (outros motivos)
05/11/2024, 14:55
Distribuição
04/11/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 12:01
Distribuição (competência exclusiva)
07/10/2024, 11:01
Recebimento
03/10/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELANTE: ANA MARIA ZAMBON ADVOGADO: FABIANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS059046) ADVOGADO: GLÊNIO LUIS OHLWEILER FERREIRA (OAB RS023021)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de novembro de 2021. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 01 de dezembro de 2021, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004148-74.2011.4.04.7100/RS (Pauta: 401) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA