Denunciação caluniosaEmbargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
23/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vice-presidãncia
Partes do Processo
1. HUGO FERNANDES LEVY FILHO (RECORRENTE)
Autor
2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MACHADO DE CARVALHO
OAB/DF 26973·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ROCHA RODRIGUES
OAB/DF 69728·CPF·Representa: Autor
THIAGO MACHADO DE CARVALHO
OAB/DF 026973·CPF·Representa: Autor
LEONARDO ROCHA RODRIGUES
OAB/DF 069728·CPF·Representa: Autor
NEWTON SAMPAIO DE MELO E OUTRO(A)
OAB/AM 5306·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl nos EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/05/2026.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 15:15
Distribuição (competência exclusiva)
26/05/2026, 14:30
Documento (Certidão)
26/05/2026, 14:26
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 13:55
Petição (Recurso extraordinário)
21/05/2026, 23:26
Protocolo de Petição
21/05/2026, 23:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 16:16
Protocolo de Petição
08/05/2026, 15:57
Publicação
06/05/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 11:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2026, 23:59
Publicação
30/03/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 22/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
26/03/2026, 16:06
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 16:45
Documento (Certidão)
18/03/2026, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:51
Protocolo de Petição
03/03/2026, 16:35
Publicação
02/03/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 10:30
Petição (Embargos de declaração)
25/02/2026, 22:51
Protocolo de Petição
25/02/2026, 22:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 12:51
Protocolo de Petição
25/02/2026, 12:31
Publicação
23/02/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:50
Não Conhecimento de recurso
10/02/2026, 23:59
Documento (Certidão)
31/01/2026, 23:57
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/11/2025.
10/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 13:58
Redistribuição
07/11/2025, 10:30
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 15:29
Mudança de Classe Processual
29/10/2025, 11:00
Remessa (outros motivos)
29/10/2025, 10:31
Petição (Embargos de divergência)
29/10/2025, 06:01
Protocolo de Petição
28/10/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 07:31
Protocolo de Petição
14/10/2025, 07:12
Publicação
13/10/2025, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
EMBARGANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 07:30
Petição (Embargos de declaração)
02/06/2025, 21:51
Protocolo de Petição
02/06/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:51
Protocolo de Petição
30/05/2025, 17:37
Publicação
29/05/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AgRg no AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Votaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 16:47
Redistribuição
08/05/2025, 09:15
Recebimento
07/05/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 15:16
Publicação
06/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte para a transferência do julgamento do presente feito da sessão virtual para a sessão presencial, ao argumento de que a complexidade e a sensibilidade da matéria, reveladas pelas alterações nos votos dos ministros, justificariam a necessidade de deliberação presencial. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre consignar que não se verifica qualquer irregularidade no curso do julgamento realizado em sessão virtual. Os arts. 184-A e segs., do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) expressamente admitem a realização de sessões de julgamento em ambiente eletrônico, regulando a sistemática aplicável e assegurando a ampla defesa e o contraditório, inclusive com a possibilidade de sustentação oral, como efetivamente ocorreu nos presentes autos. O RISTJ (art. 161) prevê, ainda, que, durante o período de julgamento virtual, os ministros podem alterar seus votos, o que reflete o regular exercício da liberdade jurisdicional de formação e modificação de convencimento enquanto não encerrada a votação. No caso concreto, observa-se que o julgamento teve início em sessão virtual, ocasião em que, ante pedido de vista formulado por este relator, houve sua interrupção, nos termos do art. 162, caput, do RISTJ. A continuidade do julgamento em sessão virtual subsequente não importa quebra de sua unidade ou integralidade, uma vez que o julgamento é considerado uno até o encerramento da votação, sendo legítima a sua retomada no mesmo ambiente eletrônico, inexistindo previsão regimental que imponha sua transferência para a sessão presencial. Ademais, a alegação de que a complexidade ou a sensibilidade do feito, evidenciada por eventuais oscilações de votos, exigiria julgamento presencial, não encontra respaldo normativo. O simples fato de haver divergência ou modificação de posicionamentos no curso da votação não compromete a regularidade do julgamento virtual, tampouco vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, como já destacado, foram amplamente respeitados. Ante o exposto, indefiro o pedido de transferência do julgamento da sessão virtual para a presencial. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte para a transferência do julgamento do presente feito da sessão virtual para a sessão presencial, ao argumento de que a complexidade e a sensibilidade da matéria, reveladas pelas alterações nos votos dos ministros, justificariam a necessidade de deliberação presencial. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre consignar que não se verifica qualquer irregularidade no curso do julgamento realizado em sessão virtual. Os arts. 184-A e segs., do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) expressamente admitem a realização de sessões de julgamento em ambiente eletrônico, regulando a sistemática aplicável e assegurando a ampla defesa e o contraditório, inclusive com a possibilidade de sustentação oral, como efetivamente ocorreu nos presentes autos. O RISTJ (art. 161) prevê, ainda, que, durante o período de julgamento virtual, os ministros podem alterar seus votos, o que reflete o regular exercício da liberdade jurisdicional de formação e modificação de convencimento enquanto não encerrada a votação. No caso concreto, observa-se que o julgamento teve início em sessão virtual, ocasião em que, ante pedido de vista formulado por este relator, houve sua interrupção, nos termos do art. 162, caput, do RISTJ. A continuidade do julgamento em sessão virtual subsequente não importa quebra de sua unidade ou integralidade, uma vez que o julgamento é considerado uno até o encerramento da votação, sendo legítima a sua retomada no mesmo ambiente eletrônico, inexistindo previsão regimental que imponha sua transferência para a sessão presencial. Ademais, a alegação de que a complexidade ou a sensibilidade do feito, evidenciada por eventuais oscilações de votos, exigiria julgamento presencial, não encontra respaldo normativo. O simples fato de haver divergência ou modificação de posicionamentos no curso da votação não compromete a regularidade do julgamento virtual, tampouco vulnera os princípios do contraditório e da ampla defesa, que, como já destacado, foram amplamente respeitados. Ante o exposto, indefiro o pedido de transferência do julgamento da sessão virtual para a presencial. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
05/05/2025, 00:00
Provimento
30/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
30/04/2025, 13:49
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:10
Mero expediente
30/04/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:01
Protocolo de Petição
29/04/2025, 16:44
Petição (Memoriais)
24/04/2025, 19:01
Protocolo de Petição
24/04/2025, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 19:52
Publicação
09/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AgRg no AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 12:40
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 18:12
Pedido de Vista
12/02/2025, 23:59
Publicação
11/12/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AgRg no AREsp 2514527/AM (2023/0423443-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: HUGO FERNANDES LEVY FILHO
ADVOGADOS: THIAGO MACHADO DE CARVALHO - DF026973
LEONARDO ROCHA RODRIGUES - DF069728
CORRÉU: CHRISTIANO LIMA DA SILVA
CORRÉU: CARLOS HENRIQUE COSTA DE SOUZA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
10/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
09/12/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 08:15
Petição (Impugnação)
01/08/2024, 18:21
Protocolo de Petição
01/08/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 21:21
Protocolo de Petição
15/07/2024, 21:06
Publicação
10/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 17:45
Ato ordinatório
09/07/2024, 12:17
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/07/2024, 14:52
Protocolo de Petição
08/07/2024, 14:38
Publicação
18/06/2024, 05:02
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2024, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 18:18
Documento (Certidão)
17/06/2024, 17:16
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento
17/06/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 18:30
Petição (Parecer de Mérito (MP))
13/05/2024, 06:01
Recebimento
13/05/2024, 00:00
Protocolo de Petição
12/05/2024, 09:06
Documento (Certidão)
19/03/2024, 14:03
Publicação
01/03/2024, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 19:08
Ato ordinatório
29/02/2024, 11:21
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 10:48
Documento (Certidão)
29/02/2024, 10:48
Redistribuição
29/02/2024, 09:15
Recebimento
29/02/2024, 08:45
Remessa (outros motivos)
29/02/2024, 08:31
Publicação
29/02/2024, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 19:23
Distribuição
28/02/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:00
Documento (Certidão)
21/02/2024, 14:54
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/02/2024, 06:11
Protocolo de Petição
19/02/2024, 23:28
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:31
Protocolo de Petição
15/02/2024, 15:20
Publicação
14/02/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 19:41
Não Conhecimento de recurso
09/02/2024, 06:10
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 11:51
Distribuição (competência exclusiva)
23/01/2024, 08:15
Recebimento
21/11/2023, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA
12/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
JULGAMENTOS - A Turma, à unanimidade, negou provimento às apelações, nos termos do voto do relator. Sustentou oralmente Dr. Thiago Machado de Carvalho, OAB/DF 26.973, por Hugo Fernandes Levy Filho.
23/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Federal NÉVITON GUEDES – Relator, nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC, tendo em vista a oposição de embargos de declaração pela defesa de HUGO FERNANDES LEVY FILHO às fls. 343-356, com pretensão infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta (RITRF/1ª Região, art. 307, § 2º). Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2021. MATEUS CHAGAS DE PAIVA SOARES CHEFE DE GABINETE
30/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
A C Ó R D Ã O - E M E N T A PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CP). AUTORIA, DOLO E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 340, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETAMENTE FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas pelos réus contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los pela prática do crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa), às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa, respectivamente. 2. Segundo a denúncia, o réu Hugo Fernandes Levy Filho, na data de 12/03/2012, deu causa à instauração de processo administrativo disciplinar (Sindicância Investigativa nº 006/2012- SR/DPF/AM) em face do Delegado da Polícia Federal Jocenildo Cavalcante de Carvalho, imputando-lhe crime de quebra de segredo de justiça que, de antemão, o sabia ser inocente. 3. Acrescenta o MPF que a imputação criminosa realizada por Hugo Fernandes Levy Filho foi baseada em declaração de Christiano Lima da Silva, prestada por escrito e reconhecida em Cartório, no qual imputa ao Delegado Federal Jocenildo a participação em “esquema de escutas” com objetivo de prejudicar a vida do então magistrado Hugo Fernandes Levy Filho. Sustenta a acusação que as declarações prestadas em cartório por Christiano Lima da Silva foram redigidas pelo advogado Carlos Henrique Costa de Sousa. 4. A materialidade e a autoria ficaram comprovadas pela representação formulada contra o delegado da Polícia Federal, Jocenildo Cavalcante de Carvalho, imputando-lhe a prática do delito de quebra de segredo de justiça tipificada na Lei 9.296/96, art. 10; Termo de Declaração assinado por Carlos Henrique Costa de Sousa e Christiano Lima da Silva, com firmas reconhecidas em cartório; Sindicância Investigativa n°006/2012-SRIDPF/AM, aberta para apurar os fatos; bem como pelos depoimentos da vitima e dos acusados. 5. Não se pode falar em desclassificação do tipo penal previsto no art. 399 do CP (Denunciação caluniosa) para o delito previsto no art. 340 do CP (Comunicação falsa de crime ou de contravenção), uma vez que o delito previsto no art. 340 do CP consiste apenas em fazer comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade (polícia, o Ministério Público ou o Judiciário) no intuito de investigar o falso crime. Basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe. No caso concreto, os réus indicaram expressamente o autor de um crime, que sabiam ser inocente configurando o delito de denunciação caluniosa. 6. Dosimetria. Não há reformas a serem feitas na dosimetria dos réus, uma vez que o magistrado fixou a pena de Hugo Fernandes Levy Filho no mínimo legal – 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa; e a pena do réu Carlos Henrique Costa de Sousa aquém do mínimo legal – 01(um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa, haja vista o reconhecimento da participação de menor importância. 7. Apelações desprovidas. Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 25 de maio de 2021. Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator
14/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTOS - Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1. Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a). Brasília, 11 de maio de 2021. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente