Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Carlos Alberto Pereira de MessiasB0 -
RÉU: B1Autoforte Veiculos LtdaB0 -
Intimação - ADV: RAFAEL MOREIRA VALENTE (OAB 11413/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA (OAB 4314/AL) - Processo 0725543-03.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado pela executada, ao passo que DEFIRO a liberação imediata do depósito judicial de R$ 77.277,74 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme solicitado. De mais a mais, REJEITO, por ora, o pedido de penhora via SISBAJUD, sem prejuízo de reavaliação futura. Por fim, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo técnico integral e oficial, conforme critérios estabelecidos nesta decisão. Após a juntada dos cálculos, voltem conclusos para deliberação sobre o excesso de execução, eventual incidência das penalidades do art. 523 e prosseguimento da execução. Maceió, 27 de novembro de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito