Dívida Ativa (Execução Fiscal)Agravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa
Partes do Processo
ULLIAN ESQUADRIAS METáLICAS LIMITADA
Autor
2. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
EDSON FRANCISCATO MORTARI
OAB/SP 259809·CPF·Representa: Autor
AGEU LIBONATI JUNIOR
OAB/SP 144716·CPF·Representa: Autor
ALEX LIBONATI
OAB/SP 159402·CPF·Representa: Autor
ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO
Representa: Autor
ERICA MARIANO BICEGO
OAB/SP 281499·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0049040-28.2007.8.26.0576 (apensado ao processo 0021554-68.2007.8.26.0576) (576.01.2007.049040) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Ullian Esquadrias Metálicas Limitada - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0049040-28.2007.8.26.0576 (apensado ao processo 0021554-68.2007.8.26.0576) (576.01.2007.049040) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Ullian Esquadrias Metálicas Limitada - Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
16/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2025, 15:16
Decurso de Prazo
27/10/2025, 13:43
Publicação
03/10/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO - SP111245
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 20:10
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO - SP111245
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO - SP111245
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
02/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 20:10
Não-Provimento
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO - SP111245
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 15:45
Recebimento
01/09/2025, 14:25
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 17:40
Documento (Certidão)
20/08/2025, 16:30
Publicação
02/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO - SP111245
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
EDSON FRANCISCATO MORTARI - SP259809
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: ANA CECÍLIA CAVALCANTE NÓBREGA LOFRANO - SP111245
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/05/2025.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 18:30
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 10:05
Redistribuição
29/05/2025, 09:45
Recebimento
27/05/2025, 17:45
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 17:42
Publicação
20/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: AGEU LIBONATI JUNIOR - SP144716
ALEX LIBONATI - SP159402
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARIA LIA PINTO PORTO - SP108644
ANA LÚCIA IKEDA OBA - SP098959
MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO - SP098990
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ - SP104224
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2025, 00:00
Distribuição
15/05/2025, 22:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 14:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/05/2025, 09:01
Protocolo de Petição
07/05/2025, 08:43
Publicação
30/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARIA LIA PINTO PORTO - SP108644
ANA LÚCIA IKEDA OBA - SP098959
MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO - SP098990
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ - SP104224
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2889760/SP (2025/0100383-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ULLIAN ESQUADRIAS METALICA LTDA
ADVOGADOS: ALEX LIBONATI - SP159402
ERICA MARIANO BICEGO - SP281499
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: MARIA LIA PINTO PORTO - SP108644
ANA LÚCIA IKEDA OBA - SP098959
MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO - SP098990
MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ - SP104224
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/04/2025.