Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006118-18.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Marques - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outro - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP)
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006118-18.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luzia Marques -
Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/SP)
08/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/10/2025, 12:16
Decurso de Prazo
24/09/2025, 15:03
Publicação
02/09/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Não-Provimento
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Não-Provimento
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 17:01
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:00
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 11:11
Protocolo de Petição
09/05/2025, 10:59
Publicação
09/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
07/04/2025, 16:37
Publicação
18/03/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUZIA MARQUES da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial dirigido contra o acórdão prolatado na Apelação Cível n. 1006118-18.2023.8.26.0309. Eis a ementa (fl. 280): SAÚDE. Pretensão à realização de cirurgia de artroplastia bilateral nos joelhos. Alegação de urgência insuficiente para conceder a preferência pretendida pela autora em relação aos demais pacientes que se encontram na fila de espera para o procedimento cirúrgico. Sentença que julgou a ação procedente. Reexame necessário, considerado interposto, e recursos dos réus providos para julgar improcedente a ação e, invertidos os ônus da sucumbência. É o relatório. Decido. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: incidência da Súmula n. 284/STF, pois "deixou o recorrente de indicar qualquer dispositivo de lei federal porventura violado" (fl. 391); e não demonstração do dissídio jurisprudencial. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, nenhum dos fundamentos constantes da decisão agravada. Por conseguinte, aplicam-se o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ilustrativamente: [...] 5. Constitui ônus da parte agravante a refutação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, o que não ocorreu no caso dos autos. Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 284), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS
17/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 12:17
Redistribuição
20/02/2025, 11:45
Recebimento
20/02/2025, 10:58
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 10:50
Publicação
20/02/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:20
Distribuição
18/02/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2824636/SP (2025/0002458-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUZIA MARQUES
ADVOGADO: ANDREIA MARIA MARTINS BRUNN - SP218687
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAI
ADVOGADO: RICARDO YUDI SEKINE - SP286912
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES - SP235016
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/01/2025.