Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0059499-61.2004.8.24.0023/SC AUTOR: INGLESES HOLIDAY INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB SC014204)
RÉU: GOETTERT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028)
RÉU: SÍLVIO RENÉ GOETTERT
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028)
RÉU: SILVIANI PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028)
RÉU: PETROSTAR SOCIEDAD ANONIMA
ADVOGADO(A): LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028)
SENTENÇA
Em face do que foi dito, homologo o acordo e extingo o processo, com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Inaplicável a isenção do art. 90, §3º, do CPC, porquanto já proferida a sentença, as custas processuais remanescentes pela parte indicada no acordo. Nada dispondo o acordo, as custas processuais remanescentes serão arcadas pelas partes na proporção da metade para cada um (art. 90, §2º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se eventual ato (mandado, ofício ou alvará), consoante ajustado pelas partes.