2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
VAGNER BORBA DA SILVA
OAB/RS 69949·CPF·Representa: Autor
SANDRA NICOLA JORGE XAVIER
OAB/RS 53312·CPF·Representa: Autor
SANDRA NICOLA JORGE XAVIER
OAB/RS 053312·Representa: Autor
VAGNER BORBA DA SILVA
OAB/RS 069949·CPF·Representa: Autor
VAGNER BORBA DA SILVA
OAB/RS 69949·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 11:21
Protocolo de Petição
23/04/2026, 11:09
Publicação
22/04/2026, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt nos EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
16/04/2026, 13:15
Documento (Certidão)
16/04/2026, 13:07
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/01/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
16/04/2026, 13:15
Documento (Certidão)
16/04/2026, 13:07
Remessa (outros motivos)
16/04/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/01/2026.
15/04/2026, 00:00
Petição (Recurso extraordinário)
07/04/2026, 17:31
Protocolo de Petição
07/04/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:11
Protocolo de Petição
18/03/2026, 11:37
Publicação
16/03/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 20:30
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 16:11
Protocolo de Petição
14/01/2026, 15:54
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 15:12
Redistribuição
13/01/2026, 09:15
Recebimento
12/01/2026, 11:45
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 11:34
Publicação
12/01/2026, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO Determino a distribuição do feito por não se enquadrar, a princípio, na competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 21-E do Regimento Interno do STJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/01/2026, 00:00
Distribuição
08/01/2026, 18:30
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
15/12/2025, 19:01
Protocolo de Petição
15/12/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 13:41
Protocolo de Petição
02/12/2025, 13:24
Publicação
01/12/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/11/2025, 20:01
Protocolo de Petição
26/11/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:11
Protocolo de Petição
10/11/2025, 12:54
Publicação
05/11/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com o EAREsp n. 2.039.129/SP, julgado proferido pela Corte Especial. Requer, desse modo, o provimento dos embargos de divergência. É o relatório. Decido. Inicialmente, tendo em vista a juntada correta dos comprovantes de recolhimento das custas processuais, prossigo na análise dos demais pressupostos e constato que os Embargos não reúnem condições de serem processados. Os Embargos não reúnem condições de serem processados. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que, no momento da interposição do recurso, a parte não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão paradigma. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022). Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso
30/10/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 06:01
Protocolo de Petição
13/10/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:41
Protocolo de Petição
10/10/2025, 11:23
Publicação
09/10/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO A petição de Recurso de Embargos de Divergência foi protocolada sem as guias de recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento. Dessa forma, sob pena de indeferimento liminar do recurso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) apresentar a respectiva guia de pagamento legível e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil; ou 2) caso seja impossível apresentar a referida guia, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 20:50
Mero expediente
06/10/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/09/2025.
29/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 08:21
Distribuição (competência exclusiva)
26/09/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
16/09/2025, 11:20
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 10:52
Petição (Embargos de divergência)
08/09/2025, 20:31
Protocolo de Petição
08/09/2025, 20:12
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:21
Protocolo de Petição
20/08/2025, 11:07
Publicação
19/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA E OUTRO(S) - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA E OUTRO(S) - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 19:05
Retirada
24/04/2025, 01:20
Mandado (entregue ao destinatário)
11/04/2025, 23:58
Publicação
09/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA E OUTRO(S) - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 30/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
20/03/2025, 15:31
Protocolo de Petição
20/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 12:01
Protocolo de Petição
14/03/2025, 11:40
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA E OUTRO(S) - RS069949
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:16
Documento (Certidão)
07/03/2025, 17:48
Ato ordinatório
05/03/2025, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
05/03/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:21
Protocolo de Petição
26/02/2025, 12:06
Publicação
25/02/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA E OUTRO(S) - RS069949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:10
Não-Provimento
19/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2025, 16:44
Publicação
04/02/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2617415/RS (2024/0086959-1)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
ADVOGADOS: SANDRA NICOLA JORGE XAVIER - RS053312
VAGNER BORBA DA SILVA E OUTRO(S) - RS069949
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
03/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
31/01/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:01
Protocolo de Petição
07/10/2024, 14:40
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 08:39
Redistribuição
03/10/2024, 08:01
Publicação
03/10/2024, 05:07
Recebimento
02/10/2024, 19:05
Remessa (outros motivos)
02/10/2024, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 18:15
Distribuição
01/10/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 16:15
Documento (Certidão)
12/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:22
Protocolo de Petição
08/07/2024, 11:05
Publicação
04/07/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 17:44
Ato ordinatório
03/07/2024, 12:32
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/07/2024, 21:11
Protocolo de Petição
02/07/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 17:06
Protocolo de Petição
15/06/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:56
Protocolo de Petição
13/06/2024, 11:10
Publicação
13/06/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
11/06/2024, 18:01
Não Conhecimento de recurso
11/06/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 11:05
Distribuição (competência exclusiva)
07/05/2024, 11:00
Recebimento
14/03/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): ELAINE FAYET LORENZON SCHALY PROCURADOR(A): LEONARDO GIRON
APELANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): SANDRA NICOLA JORGE (OAB RS053312)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de outubro de 2023. Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO Presidente
80 - 3ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL, SEM VIDEOCONFERÊNCIA, COM DURAÇÃO DE ATÉ 5(CINCO) DIAS ÚTEIS, do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h30min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. ATENÇÃO SR(A). ADVOGADO(A): QUANTO À APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, APRESENTAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS, BEM COMO FRENTE A PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA PARA POSTERIOR SUSTENTAÇÃO ORAL, PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, IMPORTA OBSERVAR O REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, BEM COMO OS DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS POR ESTA CORTE. MAIORES INFORMAÇÕES PELO E-MAIL [email protected], OU PELOS TELEFONES: (51)3210-7634 e (51) 99653-2924 (Este último também com atendimento pelo aplicativo Whatsapp Messenger). Apelação Cível Nº 5000342-97.2010.8.21.0006/RS (Pauta: 68) RELATORA: Desembargadora MATILDE CHABAR MAIA
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): EDUARDO ROTH DALCIN PROCURADOR(A): LEONARDO GIRON
APELANTE: MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA (RÉU) ADVOGADO(A): SANDRA NICOLA JORGE (OAB RS053312)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2023. Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO Presidente
80 - 3ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM DURAÇÃO DE ATÉ 5(CINCO) DIAS ÚTEIS, do dia 22 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h30min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. ATENÇÃO SR(A). ADVOGADO(A): QUANTO À APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS, APRESENTAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS, BEM COMO FRENTE A PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA PARA POSTERIOR SUSTENTAÇÃO ORAL, PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, IMPORTA OBSERVAR O REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, BEM COMO OS DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS EXPEDIDOS POR ESTA CORTE. MAIORES INFORMAÇÕES PELO E-MAIL [email protected], OU PELOS TELEFONES: (51)3210-7634 e (51) 99653-2924 (Este último também com atendimento pelo aplicativo Whatsapp Messenger). Apelação Cível Nº 5000342-97.2010.8.21.0006/RS (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora MATILDE CHABAR MAIA