Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: HELIO MATTOS DE MORAES CPF: 762.889.438-00 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5000590-20.2019.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação Indireta]
Vistos, etc. A parte autora, por meio da petição de (ID 10540826316), pugnou pela suspensão da exigibilidade das custas finais, fundamentando seu pleito na concessão da gratuidade judiciária em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme documento de (ID 10496841004). Contudo, da análise do referido julgado, verifica-se que a benesse da gratuidade de justiça foi deferida especificamente para o âmbito da instância recursal, não abrangendo as custas processuais devidas na primeira instância. A concessão da gratuidade em sede de recurso especial, por sua natureza e alcance, não implica a extensão automática para todas as fases processuais pretéritas ou para as custas finais de primeiro grau, salvo expressa disposição em contrário, o que não se verifica no presente caso.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão da exigibilidade do pagamento das custas finais. Intimem-se os autores para que procedam ao recolhimento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a competente certidão. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jaboticatubas