Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2789437/PR (2024/0422100-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: REPINHO REFLORESTADORA MADEIRAS E COMPENSADOS LTDA
ADVOGADOS: ARLI PINTO DA SILVA - PR020260
JORGE WADIH TAHECH - PR015823
FRANCISCO NIEBUHR NETO - PR065848
FRANCISCO PALUDO - PR049880
VICTOR PAULO AMARAL DE SOUSA - MG157085
LUCAS BAIL FIRMAN - PR094925
AGRAVADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
ADVOGADO: RODRIGO POZZOBON - PR025997
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.