Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2517427/PE (2023/0427835-1)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: CONDOMINIO CENTRO SAO FRANCISCO
ADVOGADO: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE014568
EMBARGADO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
ADVOGADO: FLÁVIO PORPINO CABRAL DE MELO E OUTRO(S) - PE023562D
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.