Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008488-45.2022.4.04.7110/RS
APELADO: GROSS E COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE BALLSTAEDT GASPARINO DA SILVA (OAB SC032944)
DESPACHO/DECISÃO
A Impetrante formulou pedido de desistência da ação mandamental perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Evento75 - OUT14), tendo sido homologado o mesmo, com a extinção do writ, consoante se verifica do conteúdo da decisão lançada no Evento 75 - DESPADEC17, com trânsito em julgado no dia 27-5-2025 (Evento 75 - CERTTRAN23).
Sendo assim, resta evidenciada a perda de objeto do apelo extremo, motivo pelo qual revogo a decisão lançada no Evento 62 - DECREXT1, declarando prejudicado o recuro extraordinário interposto no Evento 53 - RECEXTRA4.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.