Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5130949-83.2021.8.13.0024/MG
EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
Local: Belo Horizonte
Data: 17/04/2026
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença.
No evento 26, foram julgados improcedentes os pedidos da autora, ora executada, decisão esta mantida em grau recursal.
A executada comprovou o pagamento das verbas sucumbenciais no valor de R$ 9.133,56 (evento 42). O exequente, por sua vez, postulou a intimação da parte autora para manifestação sobre possível depósito superior ao montante devido (evento 47).
Posteriormente, a executada apontou excesso no valor depositado e requereu a expedição de alvará quanto ao valor excedente, de R$ 3.268,12 (evento 51), ao passo que o exequente pleiteou a expedição de alvará no valor de R$ 5.865,44 (evento 53), sem qualquer ressalva.
Não havendo dúvida de que houve o pagamento, reconheço a satisfação da obrigação, nos termos do art. 526 do CPC.
Determino a expedição de alvará/transferência, via Depox, em favor do exequente, no valor de R$ 5.865,44, conforme requerido no evento 53.
Em virtude do excesso no valor depositado, defiro a expedição de alvará/transferência, via Depox, em favor da executada, no valor de R$ 3.268,12, conforme requerido no evento 51.
Após, tomadas as demais providências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa.
P. R. I.